Segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - 10h46
Em razão das informações de ocupação irregular de dois andares do prédio que abrigará o Complexo Rio Madeira (Centro Político Administrativo do Estado de Rondônia - CPA), sem que tenha sido expedida licença para tal, o Ministério Público de Rondônia emitiu recomendação ao Estado, para que não seja autorizada a continuação da ocupação, promovendo, inclusive, a sua desocupação até serem sanadas as irregularidades indicadas, além de outras medidas, e também ao Município de Porto Velho e ao Corpo de Bombeiros, para que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis, no âmbito das atribuições de cada instituição, promovendo-se os embargos/notificações necessárias.
A recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Aluildo de Oliveira Leite e tem por base o descumprimento de uma série de instrumentos legais apontadas no documento. Entre as irregularidades identificadas no local, o integrante do Ministério Público cita a falta de acessibilidade, interna e externa dos prédios, a falta da estação de tratamento de esgoto, mitigação do trânsito no entorno do CPA, construção de número de vagas de estacionamento em número suficiente, pois perícia do MP realizada no último dia 15 de outubro, aponta a falta, além das existentes, de mais 1.402 vagas para estacionamento de veículos.
O Promotor de Justiça ressalta, dessa forma, que o Complexo Rio Madeira necessita de vagas suficientes para estacionamento, o que até o momento não foi observado, já que os EIV/RIT ainda não foram aprovados pelas Secretarias de Meio Ambiente (Sema) e de Trânsito (Semtran), estando em desacordo com a legislação em vigor.
O integrante do Ministério Público também destaca que 207 servidores do Departamento de Estradas de Rodagens (DER) e do Departamento de Obras e Serviços Públicos (Deosp) e outros 40 da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) ocupam três andares do prédio, ainda em construção, sem utilizar equipamentos de proteção individual adequado, colocando em risco suas próprias vidas.
Recomendação
Além da desocupação, o Ministério Público também recomenda ao Estado, DER, Deosp e Seduc que não autorizem a instalação de servidores e secretarias no local, até que as devidas providências legais sejam adotadas junto aos órgãos de fiscalização competentes.
O MP também orienta que seja realizado o isolamento de todo o complexo, em construção, permitindo-se o acesso somente a pessoas diretamente vinculadas às obras. Outra medida a ser observada é a de que o complexo não seja inaugurado até que sejam sanadas as questões apontadas, sob o ponto de vista estrutural e de licenciamento.
Ao Município de Porto Velho, ao Corpo de Bombeiros, SRTE – Superintedência Regional do Trabalho e Emprego, o MP recomenda que sejam realizadas as efetivas fiscalizações do CPA, dentro das atribuições de cada um, promovendo-se os embargos/notificações necessários, caso a obra se encontre irregular e outras medidas legais, no prazo de cinco dias.
Fonte: MP-RO
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