Sexta-feira, 25 de julho de 2008 - 07h30
Antonio Fernando manifestou-se pela improcedência da ADI que questiona lei complementar de Rondônia.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4025) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) em impugnação aos incisos II e III do parágrafo 2º do artigo 54 da Lei Complementar 420/2008, de Rondônia. A norma questionada no STF dispõe sobre o plano de carreira, cargos e remuneração dos profissionais da educação básica e esses dispositivos condicionam a gratificação pelo exercício do magistério, calculada em 33% do vencimento, à plena assiduidade do servidor. Uma falta injustificada (sem atestado médico referendado pela perícia da Secretaria Estadual) implica perda de um mês de gratificação; três faltas, dois meses de perda; e seis faltas, três meses.
Segundo o procurador-geral, a gratificação é paga em decorrência do desempenho de atividades que impõem anormal sobrecarga para o servidor e somente se justifica enquanto há a efetiva prestação do serviço e, nesse caso, a lei pode alterar o regime do seu recebimento e impor novas condições sem que isso implique inconstitucionalidade. Ele acrescenta que a transitoriedade da gratificação "é elemento inerente à sua natureza, sendo incorreto falar-se em direito subjetivo à continuidade de sua percepção, o que legitima o estabelecimento de alterações em seu regime, bem como a fixação de condições ao seu recebimento".
Para Antonio Fernando, a condição imposta para o recebimento da gratificação, ou seja, a assiduidade, é um dos deveres inerentes ao desempenho de qualquer atividade pública e por isso não pode ser considerada desproporcional ou desarrazoada. Ele concorda com o governador de Rondônia, quando este diz que a lei não impõe punição ou sanção injusta aos faltosos, mas apenas "faz justiça àqueles docentes que nunca faltam, que cumprem exemplarmente seu ofício e que reclamam daqueles que, injustificadamente, faltam".
Fonte: Ascom
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