Quinta-feira, 11 de junho de 2020 - 10h06

O Juiz do
Trabalho Titular, José Roberto da Silva deferiu nesta quarta-feira, 10, o
Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos
Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia (Sindafisco), juntamente com o
Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado (Sintec), contra Secretaria de
Finanças de Rondônia (Sefin) representada pelo Secretário Luis Fernando Pereira
da Silva, para que seja cumprido o Decreto Estadual n°25.113, de 5 de junho de
2020, pelo qual o governador do Estado de Rondônia, determinou medidas
temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da
pandemia nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari.
Com os
atendimentos ao público, nas Agências de Rendas, Delegacias e Postos Fiscais da
Secretaria do Estado de Finanças – SEFIN, ao longo do Estado de Rondônia, será
limitando apenas por meio de tecnologias que permitam a sua realização a
distância (home office), pelo período determinado no decreto. A determinação
deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil
reais) por dia, até o limite de R$30.000,00.
"Mesmo
com a antecipação dos feriados, essa decisão deixa clara que a ação do
Secretário de Finanças em obrigar os servidores a trabalharem em loco,
contrariando até mesmo o decreto do Governo do Estado, foi errada. Esperamos
que, se for necessário prorrogar o decreto, os servidores da Sefin possam ficar
em suas casas, em segurança”, declarou Mauro Bianchin, presidente do
Sindafisco.
“A
plataforma virtual já está disponível há muito tempo, facilitando o acesso à
população e permitindo o trabalho de Home Office dos servidores. Não há
justificativa para forçar os servidores do Fisco trabalharem se expondo ao
perigo. Esperamos que essa atitude não se repita", reforçou Germano
Soares, presidente do Sintec.
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