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Política

PRE e MPC recomendam limites de gastos com publicidade


                   A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e o Ministério Público de Contas do Estado (MPC) recomendaramao governador de Rondônia, Confúcio Moura, que cumpra os limites impostos pela legislação eleitoral em relação aos gastos com publicidade institucional, da Administração direta e indireta, em ano de eleição.

Por lei, é proibido aos agentes públicos em campanhas eleitorais realizar, antes dos três meses que antecedem as eleições, despesas com publicidade de órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, que ultrapassem a média dos gastos nos três últimos anos ou do último ano anterior à eleição.

De acordo com o levantamento de dados realizado pelo Tribunal de Contas de Rondônia, o governo estadual gastou com publicidade institucional, nos últimos três anos, o valor médio anual de R$ 7.115.577,04, sendo este, portanto, o limite máximo a ser gasto em 2014. Entretanto, a dotação inicial prevista na Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia para gastos com publicidade institucional no exercício 2014 é da ordem de R$ 10.010.000,00. Desta forma, a PRE e o MPC alertaram o governador de Rondônia para que observe o valor limite referente à média dos últimos três anos.

Os órgãos também orientaram para a necessidade de se adotar medidas efetivas para coibir qualquer tentativa de uso da máquina administrativa estatal para benefícios eleitoreiros. Na recomendação, PRE e MPC enfatizaram a proibição, nos três meses anteriores às eleições, de gastos com publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta. A exceção é apenas caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

PRE e MPC fixaram prazo de dez dias corridos para que o governador Confúcio Moura informe sobre as medidas que serão adotadas para o cumprimento da recomendação, advertindo-o de que o descumprimento às proibições legais poderá ter como consequência a responsabilização tanto na esfera administrativa (Tribunal de Contas) quanto na judicial, especialmente na área eleitoral.

A recomendação(Notificação Recomendatória Conjunta nº 001/2014, de 20/02/2014) baseia-se na Lei n. 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. 

FONTE: PRE/RO e MPC

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