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Política

Prefeitura simplifica procedimentos para declaração do ITBI


 
Já está em vigor a Instrução Normativa n0 007/2011, da secretaria municipal da Fazenda (Semfaz), que atualiza, simplifica e normatiza a formalização e tramitação do processo para o lançamento do Imposto de Transmissão inter vivos de Bens Imóveis. Conforme a Constituição Federal, o ITBI é incidente sobre qualquer transação de compra e venda de imóveis, bem como cessão de direitos a sua aquisição. No caso da transmissão ser por herança (‘‘causa mortis’’), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o ITCMD (que é um imposto estadual). O contribuinte do imposto é qualquer uma das partes na operação. “Essa mudança era importante para que pudéssemos padronizar esse procedimento. Com isso, o número de formulários que era 15, caiu para dois. Também reduzimos a quantidade de documentos que antes eram exigidos”, explicou a secretária Ana Cristina Cordeiro.

A partir de agora, as declarações serão prestadas mediantes preenchimentos de dois formulários denominados Declaração para Lançamento de ITBI Imóvel Urbano e Declaração para Lançamento de ITBI Imóvel Urbano Rural, sendo que é obrigatório o preenchimento de todos os campos.

Com a mudança, as declarações poderão ser prestadas por qualquer da partes envolvidas, pelo próprio cartório, agente financeiro, administrador da construtora do imóvel, loteadoras e empreendedores imobiliários responsáveis pela lavratura da transmissão, financiamento, administração comercial ou intermediação relativa a transação do imóvel. Para fazer o lançamento do imposto, o contribuinte deverá verificar antes se os documentos apresentados estão de acordo com o exige a Instrução Normativa, para poder fazer o lançamento. Se estiver tudo em ordem o contribuinte poderá formalizar o Processo Administrativo Tributário e proceder na tramitação.

Também é obrigatória a identificação do cartório, do agente financeiro, das construtoras, incorporadoras, locadoras e empreendedores imobiliários responsável pela declaração. O contribuinte poderá ser representado por procuração.

Fonte: Joel Elias
Foto: Frank Néry

 

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