Segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 - 11h47

Mesmo
com o ano Legislativo encerrado, o presidente da Assembleia Legislativa, Laerte
Gomes, convocou sessões extraordinárias para aprovar projetos encaminhados pelo
Executivo para reduzir juros e parcelar dívidas de tributos estaduais. As
matérias são de grande interesse dos usuários do Departamento Estadual de
Trânsito (Detran) e os pequenos e médios comerciantes, que pediram apoio para
garantir os benefícios fiscais e fechar o ano no azul.
Laerte
Gomes também fez intervenção junto ao Governo para aumentar o valor das dívidas
que serão negociadas, chegando ao valor de R$ 3,6 milhões. Pelo projeto
aprovado, os interessados deverão aderir ao Programa de Recuperação de Créditos
de ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refis ICMS) até 90 dias após a publicação
da norma. Os contribuintes enquadrados no regime normal de tributação poderão
fazer parcelamentos de 12 a 180 parcelas com redução de até 85% dos juros e
multas; os contribuintes enquadrados pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas micros e pequenos
empresas (Simples Nacional) também poderão parcelar o débito de 12 a 180 vezes
com desconto de até 90% dos juros e multas; o Microempreendedor Individual –
MEI, Produtor Rural e Pessoas Físicas receberam o mesmo tratamento fiscal e
poderão aderir ao programa nas mesmas condições. O fato gerador do ICMS para
fins da norma legal é até o dia 31 de dezembro de 2017.
IPVA e ITCD
A exemplo do Refis ICMS, o Governo também enviou
projeto e a Assembleia aprovou o parcelamento de dívidas e a redução de juros e
multas nas dívidas do IPVA e ITCD para débitos contraídos até o dia 31 de
dezembro de 2017. O parcelamento ocorrerá em até 15 parcelas com redução de até
75% dos juros e multas. Caso o contribuinte decida pagar o débito em parcela
única, essa redução cresce para 95%. “Nossos contribuintes poderão fechar o ano
tranquilos aproveitando esses parcelamentos e redução de juros que a Assembleia
Legislativa aprovou”, destacou o presidente Laerte Gomes
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