Quarta-feira, 13 de março de 2019 - 12h07

Segundo explicou o parlamentar, o Decreto
traz enormes prejuízos à prestação do serviço público
O deputado estadual
Anderson Pereira (PROS) protocolou na tarde de terça-feira (12) um Projeto de
Decreto Legislativo para sustar os efeitos do Decreto do governador Marcos
Rocha (PSL) que autorizou a intervenção e a administração pelo Comando da
Polícia Militar do Estado de Rondônia nas unidades prisionais, bem como a
convocação de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva
Remunerada.
No projeto, Anderson
explica que o Decreto n. 23.592, de 24 de janeiro de 2019, afronta a
Constituição Federal e Estadual, considerando que as duas Cartas Magnas definem
que o papel da Polícia Militar, entre outros, é de promover a segurança externa
dos estabelecimentos penais.
“Lugar de polícia é na
rua. É para isso que o cidadão paga seus impostos. Esse decreto vem trazendo
enormes prejuízos à prestação do serviço público, onde muitas localidades estão
sofrendo com a violência e a falta de policiamento. Além disso, está ferindo os
direitos fundamentais dos servidores penitenciários”, evidenciou o deputado ao
comentar sobre a proposta corretiva.
Anderson Pereira enfatizou
ainda no projeto que o Estado deixou de observar o princípio da Legalidade, pois
não pode o decreto, na qualidade de ato normativo, dispor sobre matérias para
as quais a Constituição Estadual exige a edição de lei, conforme preconiza o
inciso X do art. 148 da Constituição Estadual.
O projeto questiona também
a convocação de militares da reserva remunerada, pois a Lei n. 1.053, de 22 de
fevereiro de 2002, que criou o Corpo Voluntário de Militares do Estado da
Reserva Remunerada, aduz que a atuação deve se limitar ao policiamento de
segurança externa, quando da convocação para a segurança dos estabelecimentos
penais do estado.
Devido à relevância
pública da matéria, o parlamentar requereu à Mesa Diretora para que o projeto
fosse incluído na Ordem do Dia da sessão ordinária realizada no mesmo dia, no
entanto, a proposta deverá antes seguir o rito pelas comissões.
O art. 29, XIX, da
Constituição Estadual outorga ao Poder Legislativo a competência exclusiva para
sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar
que são instrumentos que constitui um dos pilares do sistema de freios e
contrapesos que foram adotados pelo legislador constituinte.
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