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Procon alerta consumidores para período carnavalesco



O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em Rondônia alerta os consumidores para tomarem cuidado, pois a euforia da festa de carnaval pode ofuscar direitos do consumidor garantidos em lei. O coordenador estadual do Procon-RO, Rui Costa, explicou que as regras valem para o todo o País.

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Coordenador estadual do Procon em Rondônia, Rui Costa orienta consumidores

Ele orienta quais são os cuidados que o consumidor deve ter na hora de adquirir uma fantasia, por exemplo. Se for compra online, verificar a credibilidade do site, se tem CNPJ, endereço físico, prazo de entrega do produto, preço do frete; e se a compra for no cartão do crédito, quantas parcelas e o valor de cada uma. E guarde tudo que puder de comprovação, se der algum problema para que tenha provas materiais para cobrar o ressarcimento do que foi gasto.

Se a loja por física, o consumidor também deve se precaver para possíveis eventualidades. Avaliar o produto, o tamanho, e se não tem defeito, pois a troca do produto só é obrigatória quando apresenta defeito. “Se estiver comprando um presente, questione se a loja troca se por acaso o produto ficar pequeno ou grande, se a resposta por positiva, peça para o atendente escrever na nota.

Nesta época do ano, aumenta muito o fluxo de turistas nos hotéis, principalmente de grandes cidades, onde o carnaval atrai pessoas de todo o País e do exterior. “Geralmente as pessoas costumam comprar o pacote, incluindo passagem, hospedagem e carro para locomoção”, destacou o coordenador estadual do Procon.

Nesses casos, o consumidor faz a aquisição com bastante antecedência, por isso é importante que a empresa que estiver vendendo o serviço especifique tudo que foi adquirido, quantos dias irá permanecer no hotel, tipo de quarto, quantas camas, se inclui transporte, que tipo de carro, enfim tudo que foi prometido no pacote.

Alimentação também é um quesito importante. O consumidor deve observar o ambiente, se atende o que determina a legislação vigente no País no que se refere à qualidade e conservação. O consumidor não é obrigado a pagar 10% sobre o valor da conta e também não existe consumo mínimo. Outro cuidado que o consumidor deve ficar atento, principalmente para quem costuma ingerir bebida alcoólica, é nos estabelecimentos onde entra e recebe uma comanda, geralmente tipo cartão de crédito, onde a pessoa vai consumindo e vai sendo lançado no cartão e o pagamento só é efetuado no final. “Geralmente consta na comanda itens que a pessoa não consumiu, por isso é importante prestar atenção para não pagar algo que não deve”, alertou Rui Costa.

Deve ser observada também a legislação que garante a meia entrada nos eventos fechados de carnaval. Rui Costa também explicou que o Procon entende que a aquisição do abadá não dá direito ao pagamento da metade, pois a pessoa terá um benefício que é o produto propriamente dito. No geral, as pessoas devem observar a validade de produtos. Ao usar táxi, a corrida deve ser cobrada pelo valor estipulado no velocímetro. Verifique se brinquedos, como buzinas, spray e espumas artificiais possuem o selo do Inmetro que atesta a segurança do produto.

O Procon de Rondônia também orienta para que o consumidor sempre exija a nota fiscal da compra. Denúncias e reclamações podem ser feitas nas unidades do Procon, localizadas nas cidades de Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Rolim de Moura, Vilhena e Guajará-Mirim.


Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Admilson Knightz
Secom - Governo de Rondônia

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