Terça-feira, 26 de janeiro de 2010 - 21h54
O Corregedor-Geral do Ministério Público de Rondônia, Procurador de Justiça Airton Pedro Marin Filho, encaminhou ofício requerendo ao Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, que represente ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia solicitando autorização para que o Executivo Estadual intervenha no município de São Miguel do Guaporé.
O pedido para que seja solicitada intervenção do Estado no município decorre de Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé contra decisão concessiva de liminar em mandado de segurança impetrado pelo referido município, determinando ao Presidente do Poder Legislativo do município que a Câmara se reunisse, no prazo de 72 horas, a fim de votar o projeto de lei orçamentária anual de 2010 e remetê-lo ao Executivo para sanção.
Entre as considerações para o pedido, o Procurador de Justiça Airton Pedro Marin Filho alega que não cabe ao Poder Judiciário intervir no Poder Legislativo municipal para obrigá-lo diretamente a cumprir sua função legislativa, sob pena de ofensa ao princípio da harmonia e entre os poderes. Considera ainda que a rejeição integral do projeto de lei orçamentário inviabiliza a gestão do Executivo Municipal. Ressalta que existe a possibilidade de interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) Interventiva pelo Procurador-Geral da República com relação à União, e tendo em vista o princípio da simetria requer que o Ministério Público Estadual peça a intervenção do Estado no município.
Fonte: Fábia Assumpção MTE/372/AL
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