Quinta-feira, 20 de setembro de 2012 - 17h37
A decisão da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em julgamento de recurso dos procuradores do município de Cacoal em ação movida contra eles pelo Ministério Público estadual na questão dos honorários de sucumbência representa, na ótica do advogado José Castro, que defendeu os pr
ocuradores, “uma evolução do pensamento do Judiciário rondoniense permitindo que outros advogados públicos também sejam beneficiados”.
Atuando na ação por designação do Conselho Seccional da OAB, o conselheiro José Castro lembra que, no caso, a matéria ainda vai para julgamento no Tribunal Pleno. “Minha indicação para atuar no caso deu-se conforme o projeto da nossa Seccional para ampliar a valorização do trabalho desenvolvido pelos advogados públicos”, explicou.
“O honorário de sucumbência é, na prática, o pagamento que a parte perdedora da ação tem a obrigação de recolher para atender às despesas do processo, o que inclui honorários do advogado da parte contrária. Isso ocorre tanto em ação pública quanto em ação privada”, destacou.
O advogado José Castro deixou bem claro que “em nenhum caso o repasse do honorário de sucumbência ao advogado público sai do orçamento público, e nem pode ser considerado como parte dele”.
A legislação que trata do assunto já foi motivo de apreciação do STF, que a matéria deve ser decidida de acordo com o entendimento de cada ente federativo (federal, estadual e municipal). No caso de Cacoal, os advogados públicos há quatro anos não recebem o honorário de sucumbência.
“A ação de que participei por indicação do Conselho Seccional da OAB, e que se tornou vitoriosa, gera uma situação muito importante, porque abre precedente jurídico para que outros procuradores públicos atingidos pela mesma ação do MP possam buscar seus direitos legais”, frisou o advogado José Castro.
Acompanhando de perto a questão do honorário de sucumbência aos advogados públicos, o presidente da OAB Rondônia, advogado Hélio Vieira, reforçou a disposição da Ordem de patrocinar, como assistente, a defesa do pagamento de honorário de sucumbência aos advogados públicos. “Nos últimos quatro anos, empreendemos uma forte campanha de valorização da advocacia pública, defendendo o pagamento de sucumbência, em alguns casos, e apoiando a melhoria da remuneração em outros, como é o caso dos defensores públicos. A OAB entende que os advogados públicos prestam relevantes serviços ao Estado e à sociedade e, tal como os promotores e magistrados, servidores e advogados devem ser valorizados”, reitera o presidente da OAB Rondônia.
Fonte: OAB-RO
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