Sexta-feira, 30 de abril de 2010 - 17h35
Na noite de ontem, quinta-feira, 29 de abril, a Procuradoria Regional Eleitoral obteve êxito junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no julgamento que condenou o deputado Miguel Sena por infidelidade partidária. O político deixou o Partido Verde (PV) para filiar-se ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
O procurador regional eleitoral, Heitor Alves Soares, defendeu a cassação durante o julgamento, alegando que o deputado provocou sua expulsão do partido, não cumpriu com os estatutos partidários e permaneceu filiado em dois partidos ao mesmo tempo, o que caracteriza dupla filiação.
Os juízes Paulo Rogério, que foi o relator, e Reginaldo Joca votaram pela improcedência do caso. Já os juízes Aldemir de Oliveira, Jorge Luiz dos Santos, Élcio Arruda e os desembargadores Rowilson Teixeira, que representava a presidência do TRE, e Péricles Moreira votaram favoráveis à decretação de infidelidade partidária, com a perda do mandato.
O presidente do TRE, Rowilson Teixeira, justificou o seu voto favorável à cassação do mandato do deputado Miguel Sena alegando que o mesmo foi eleito pelo partido, mas não foi fiel com suas obrigações, foi advertido, logo em seguida expulso, mas não recorreu e sim, procurou outro partido, o que resulta em ilegalidade.
Após a decisão da Corte foi decidida a execução da medida com o encaminhamento da decisão à Assembléia Legislativa de Rondônia.
Fonte: MPF/RO
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