Quinta-feira, 15 de março de 2012 - 15h20
Procon de Rondônia orienta aos consumidores que o direito à meia-entrada em shows, cinemas, teatros, parques de exposições, eventos culturais e esportivos em geral, é direito liquido e certo, amparado por legislação federal, estadual e municipal, dessa forma todo estudante regularmente matriculado em uma instituição de ensino de 1º, 2º ou 3º grau tem direito, portanto documento de identificação, à pagar metade, 50%, do valor da entrada.
Infelizmente este direito não é sempre respeitado. Na nossa cidade é comum a realização de shows, em boates, clubes e casas de espetáculo inclusive em estacionamento de shopping, sem que o valor da meia-entrada seja sequer informado ao consumidor. O PROCON de Porto Velho tem recebido inúmeras denuncias que os promotores do Show do artista Gustavo Lima e Luan Santana dobraram o valor do ingresso e estipularam meio entrada para todos, tornando o valor original a meia-entrada.
Esta prática é duplamente errada, sendo elencada tanto como aumento abusivo (art. 39, inciso X do Código de Defesa do Consumidor) e como publicidade enganosa (art. 37 do mesmo codex). Os organizadores do show ou o estabelecimento que o abriga tanto não podem praticar um preço diverso daquele anunciado (no caso, como único, donde se subentende, portanto, ser o preço da “inteira”), como não podem aumentar, sem a devida justificativa e de maneira arbitrária, o mesmo. Procon entende que tampouco pode haver limitação para a quantidade de ingressos ou senhas vendidos a estudantes: enquanto houver lugar disponível e senhas sendo vendidas, deve haver a meia-entrada, sob risco de prática do previsto no art. 39, inciso II, do CDC, “recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de sua disponibilidade de estoque”.
O Procon -RO está cada vez mais atento para práticas como essa, todo show, espetáculo, evento esportivo, filme, peça teatral ou circense é um evento cultural ao qual está atrelado o direito ao pagamento de meia-entrada, para tanto já enviou documentos ao ministério publico para que se manifeste na proteção dos consumidores, combatendo assim essas praticas abusivas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor por parte de promotores de eventos em nosso estado e principalmente na capital Porto Velho.
Vale ressaltar que a comprovação da condição de aluno e ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a carteira estudantil do ano em vigor emitida pela UEUNI, URES, UEES, AGERO, AESP ou por outras entidades autorizadas. Alternativamente o aluno pode apresentar algum documento, como a declaração de vínculo ou histórico escolar, que comprove sua ligação com a instituição de ensino.
Outro sim, não há problema algum no fato do estabelecimento pedir a carteira estudantil tanto na hora da venda do ingresso como na hora da entrada no espetáculo em si. Entende-se que tal procedimento busca não cercear o direito do estudante, mas protegê-lo. Todo consumidor ao se sentir lesado por parte de qualquer fornecedor ou prestador de serviços, inclusive por promotores de eventos pode se dirigir ao balcão do PROCON e reivindicar a devida reparação da lesão imposta a ele.
Fonte: Procon Rondônia
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