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Política

Quilombolas debatem regularização de terras e direitos


O I Encontro das Comunidades Quilombolas de Rondônia foi realizado nos dias 12 e 13 de novembro, com a participação de representantes dos sete quilombos do estado. O evento teve como objetivo debater os problemas de cada uma das comunidades e unificar a pauta de reivindicações.

Dentro dos eixos discutidos, os principais problemas encontrados foram nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e, principalmente, na demarcação e titulação das terras tradicionalmente ocupadas pelos remanescentes quilombolas.

Especificamente com relação à comunidade do Forte Príncipe, a presidente da Associação Quilombola do Forte Príncipe da Beira (Asqforte), Florinda Junior dos Santos, relata que o principal problema enfrentado é com o Exército. “Há cinco anos não podemos plantar nada, estamos proibidos de cultivar nossas roças porque o Exército não deixa”, conta dona Florinda.

Na tentativa de intermediar a situação, a Secretaria de Estado de Agricultura e Regularização Fundiária (Seagri) vem participando há um ano das negociações de um termo de convivência entre o Exército Brasileiro e a Comunidade Quilombola do Forte Príncipe da Beira.

A questão da titulação de suas terras foi apresentada por todas as comunidades. A Comunidade de Jesus possui seu título definitivo desde 2010 e seus representantes explicaram como foi o processo para obtenção do documento. Técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Secretaria de Patrimônio da União, porém, destacaram que a atual legislação só permite a expedição de Concessões de Direito Real de Uso (CDRU), o que vem sendo o principal ponto de conflito das comunidades quilombolas com os órgãos estatais.

De acordo com o representante da SPU em Rondônia, Antônio Ferreira, existe um conjunto de leis que regulamentam a concessão de terras da União, inclusive para povos tradicionalmente ocupantes de território. “Desde, pelo menos 1946, com a edição do Decreto Lei 9.760, passando pelo artigo 20 da Constituição Federal, até a recente Lei 11.481 de 2007, há regulamentação da posse e uso das terras da União”, explica Antônio Ferreira.

Ele destaca ainda que “a CDRU permite ao quilombola ter acesso aos financiamentos bancários, aos programas federais e estaduais de incentivo, dá direito de uso regulamentado da área, construção e reformas de moradias”. Porém, por ser área de fronteira à margem de rio, o título de propriedade não pode ser expedido, uma vez que é considerada área de segurança e questão de soberania nacional.

Exemplo da falta de segurança sobre o território ocupado pelos quilombolas, o ex-seringueiro Manoel Marcolino, 73, há mais de 50 anos vivendo “dentro da floresta, recolhendo castanha e cortando seringa”, foi expulso de sua moradia pelo Exército há cinco anos e até hoje está sem nenhum documento que lhe garanta o retorno às suas atividades.

Ele resume o que aconteceu dizendo que no dia em que foi expulso, ele e um de seus filhos foram detidos e levados presos por porte ilegal de arma e por haver carne de caça em sua casa. Desde então, Manoel Marcolino relata que ele os filhos estão proibidos de retornar às suas atividades de sustento.

Fonte: Luiz Augusto Rocha
 

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