Segunda-feira, 13 de maio de 2013 - 07h31
A Receita Federal do Brasil-RFB está chamando as empresas prestadoras de serviço mediante empreitada e cessão de mão de obra, que informaram através da GFIP, que sofreram retenção na fonte da contribuição previdenciária, para que prestem informações sobre esses fatos. Inicialmente, o comunicado é para que essas empresas apresentem na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, o Demonstrativo Mensal por contratante e por contrato. O órgão fica na av. Rogério Weber, 1752, Centro, e o atendimento deve ser no horário das 8h às 12h, dos dias de expediente.
Posteriormente, receberão comunicado as empresas e órgãos públicos tomadores dos serviços daquelas primeiras empresas para apresentem na mesma Repartição da Receita Federal o respectivo recolhimento da contribuição previdenciária retida. A RFB orienta que nos casos da falta de recolhimento da contribuição previdenciária as tomadoras poderão fazê-lo acrescida da multa moratória e de juros de acordo com a variação da taxa Selic, desde que antes de qualquer procedimento de fiscalização.
Em levantamento feito pela Receita Federal há fortes indícios de que centenas de empresas e órgãos públicos podem ter deixado de repassar aos cofres públicos o equivalente a mais de R$ 227 milhões, já que há divergência entre o valor informado pelas primeiras empresas, que foi de R$ 238.183.142,62 e o valor efetivamente recolhido é de apenas R$ 10.571.230,52, isso só na jurisdição do órgão em Porto Velho.
Multas de Ofício de 75% a 225% mais Representação Fiscal para fins Penais
A Receita Federal adverte às empresas e órgãos públicos tomadores das empresas prestadoras de serviço mediante empreitada e cessão de mão de obra que em caso de persistência de inadimplência do débito previdenciário, haverá Auto de Infração fiscal e cobrança de multa de ofício, variável de 75% a 225% do valor devido e não recolhido, mais juros Selic. E mais. A ação fiscal poderá acarretar também Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal-MPF. A falta de recolhimento aos cofres públicos da contribuição retida configura, em tese, crime de apropriação indébita, consoante 168-A do Código Penal Brasileiro, introduzido pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000, esclarece Raquel Patrício da Silva, Delegada da Receita Federal do Brasil em Porto Velho.
Fonte: Delegada da Receita Federal do Brasil em Porto Velho/Ascom
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