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Política

Renegociação e alongamento das dívidas rurais é anunciada por Moreira Mendes


O endividamento rural, um dos maiores problemas enfrentados atualmente pelos produtores brasileiros - sobretudo aqueles que atuam na agricultura e na pecuária - pode estar com os dias contados. É que a Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Câmara dos Deputados apresentou esta semana um anteprojeto de lei que permite a renegociação e o alongamento das dívidas rurais. A proposta abrange todas as linhas de crédito disponíveis no País (FNE, FNO, FAT, Pronaf, Funcafé, Proger, etc.) e vai beneficiar assentados da reforma agrária, agricultures familiares, pequenos, médios e até grandes produtores. Segundo o deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO), membro da Comissão, a medida é inédita e a mais abrangente já apresentada até agora, e pode resolver definitivamente o problema da agricultura e da pecuária.

Moreira Mendes revela que a proposta é bastante inovadora, pois, além de possibilitar a renegociação das dívidas para todas as linhas de crédito, ainda institui os chamados bônus de adimplência, como forma de premiar os bons pagadores. Esses bônus podem chegar a até 45% do valor da parcela. "Pela primeira vez, a Comissão de Agricultura apresenta uma medida para promover uma grande renegociação das dívidas rurais em todos os setores, do mini ao grande produtor", comemora o deputado.

Ainda segundo ele, o anteprojeto vai direto ao plenário para discussão, graças a um amplo entendimento entre os deputados - especialmente aqueles ligados à agricultura e à pecuária - sobre a importância, urgência e relevância da proposta. Moreira Mendes lembra, no entanto, que a medida não visa apenas prorrogar dívidas, mas solucionar a questão do endividamento rural, possibilitando avanços significativos e novos investimentos no campo.

Prazos

Pela proposta, o prazo para renegociação ou alongamento das dívidas é de, no mínimo, 10 e, no máximo, 20 anos, podendo chegar a até 30 anos, dependendo do caso. Os juros não poderão ultrapassar os 3% ao ano. Da mesma forma, o valor de cada parcela não poderá exceder a 1,5% do faturamento do produtor, quando se tratar de assentado da reforma agrária e agricultor familiar, e 3%, para os demais casos. "Essa proposta vai simplificar a maneira dos bancos agirem, e impedi-los de usarem de artifícios para forçar o produtor a pagar conta que ele não deve. Os bancos não vão poder impor cobrança de seguro nem taxas. Vai ter de fazer como determina a lei", adverte Moreira Mendes.

Fonte: Claudivan Santiago

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