Segunda-feira, 17 de dezembro de 2012 - 12h18
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE), objetivando dar mais efetividade, clareza e celeridade aos seus procedimentos processuais, expediu a Resolução (AQUI) nº 109/TCE-RO/2012, alterando os artigos 30 e 97 do Regimento Interno desta Corte, e, ainda acrescentando os artigos 30-A, 30B e 30C.
Dentre as alterações contidas na Resolução está a contagem dos prazos processuais para a interposição de recursos, que passam a ser contados a partir da data da publicação da decisão colegiada ou singular no Diário Oficial Eletrônico do TCE.
Fonte: TCE
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