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Reviravolta no Caso FIERO


O Tribunal Regional do Trabalho TRT 14ª Região na tarde de ontem, (20 de fevereiro) proferiu decisão determinando o retorno do engenheiro Denis Roberto Baú ao cargo de presidente da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO).

Extinguiu, liminarmente, o Mandado de Segurança n. 010009-55.2013.514.0000, interposto pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sinduscon/RO) e outros, afastando, por consequência, a Junta Governativa que assumira o comando da Federação e, basicamente, anotando ter sido legal a ordem da juíza do Trabalho da 5ª Vara de Porto Velho, a qual garantira, no dia 30 de janeiro deste ano, a permanência de Baú à frente da FIERO.

Ao fundamentar a sua decisão, a juíza relatora, acolhendo os argumentos levantados pelos advogados do líder empresarial, Romilton Marinho e José Alves, disse ser incabível o Mandado de Segurança proposto pelos Sindicatos.  Ela também destacou que a decisão tomada no dia 31 de janeiro deste ano pelo Conselho de Representantes da FIERO, nomeando Junta Administrativa, desrespeitou o disposto no art. 25, Parágrafo Primeiro, do Estatuto da FIERO, pois o presidente Denis não teve o constitucional direito à ampla defesa; o prazo do Edital não foi respeitado e que há Ações Judiciais Anulatórias em trânsito na Justiça do Trabalho. 

A juíza relatora frisou ainda que a “... convocação da assembleia geral extraordinária para ser realizada no dia 7 de dezembro de 2012, e que gerou a anulação da eleição (conforme ata de fls.195-201 do PJe), não poderia deliberar sobre a nulidade da eleição, pois não houve, no dia da publicação (27/9/2012), publicidade para realização desse ato de anulação, tanto que o edital é anterior à data do pleito eleitoral que proclamou o resultado, dando vitória ao ora litisconsorte (agravante). A eleição ocorreu no dia 4 de outubro de 2012, e o edital da referida assembleia é de 27 de setembro de 2012”.

Por fim, a magistrada consignou o edital de convocação para o dia 7 de dezembro de 2012 publicado em 27 de setembro do mesmo ano, antes, portanto, do resultado da eleição, não poderia, sob hipótese alguma, deliberar sobre a anulação da eleição por inobservâncias de requisitos alegados como surgidos no dia da eleição. E se fosse para deliberar sobre a fase preambular da inscrição da chapa, seria medida que estaria suplantada pelo trânsito em julgado dos autos 000062-84.2012.514.0008 que entendeu regular o registro da chapa única.

Já o presidente Denis Baú, ao ser questionado sobre a decisão, reconheceu o trabalho brilhante desenvolvido pelos advogados Romilton Marinho e José Alves. Ele lembrou que “o reconhecimento pela Justiça da legalidade do Processo Eleitoral da FIERO, traz a certeza de que o nosso trabalho nos últimos quatro anos foi correto”.

Fonte>  Ascom

 

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