Quarta-feira, 8 de maio de 2013 - 11h38
Neste ano de 2013 o Estado de Rondônia completa exatos 11 anos sem pagar precatórios, dívidas do governo do Estado com servidores ou com terceiros, resultantes de condenações judiciais com trânsito em julgado.
Enquanto isso cerca de R$ 100 milhões estão acumulados em uma conta judicial na qual o Poder Executivo estadual deposita mensalmente o equivalente a 1,5% das receitas correntes líquidas em cumprimento à Emenda Constitucional nº 62.
Em todo esse período só foram liberados os pedidos de antecipação do pagamento de precatórios humanitários de pessoas idosas ou portadoras de doenças graves.
O que impede a utilização dos recursos acumulados para o pagamento de precatórios de caráter alimentício e de menor valor é a falta de regulamentação da Lei Ordinária nº 2.916, de 03/12/2012. Recentemente o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, encaminhou ofício a todos os presidentes de Tribunais de Justiça dos Estados determinando o imediato pagamento de precatórios.
No entendimento do advogado Hélio Vieira, representante da maioria dos servidores públicos estaduais com precatórios a receber, a compensação de créditos pode ser a solução, já que o mecanismo permitiria a compra de precatórios por empresários para utilizar os créditos no pagamento de dívidas junto à Fazenda Estadual.
Com essa permissão, segundo o advogado, o Estado resolveria dois problemas de uma só vez: facilitaria o pagamento dos precatórios já que há empresários interessados na compra desses papeis, e reduziria a inadimplência da iniciativa privada junto ao Fisco, pois os papeis serviriam como moeda para o pagamento de impostos, sem que haja qualquer despesa ou renúncia fiscal por parte do governo do Estado.
Compensação de créditos é prevista em Lei
A compensação de créditos para pagamento de dívidas com precatórios está prevista na Lei nº 1.142, de 2001, e foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois de o STF derrubar as formas de pagamento de precatórios com índice de correção defasado, agora a compensação pode se tornar a grande saída para resolver o impasse entre o Estado e quem tem dinheiro a receber.
Para as empresas que têm dívidas tributárias é uma chance de as quitar. Já para quem precisa receber do Estado, pode ser uma oportunidade de, mesmo com desconto ou deságio, receber os créditos.
Hoje, 14 estados já aceitam a negociação de compensação por via administrativa. Apenas Rondônia, São Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, que estão entre os maiores devedores do país, ainda resistem em negociar, o que leva os interessados a buscarem o acerto na Justiça.
Ainda de acordo com o advogado Hélio Vieira, sem a regulamentação da Lei Ordinária nº 2.916/2012, não há segurança jurídica para que os empresários adquiram os precatórios, bem como esses títulos não são aceitos pelo próprio devedor, que é o Estado.
Hélio Vieira observa que essa regulamentação depende somente do governo do Estado através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).
Fonte: Ascom
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