Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 - 18h01
A Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reformou a decisão do juiz Edenir Sebastião, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, a ressarcir o município por supostos prejuízos que teriam causado a produção e veiculação de publicidade da prefeitura com uma estrela de cinco pontas, usada em sua primeira gestão.
A Ação Civil Pública contra Sobrinho foi impetrada pelo do promotor de Justiça, Alzir Marques, do Ministério Público do Estado, sob a alegação de que as peças publicitárias, por causa da estrela de cinco pontas, faziam uma alusão ao PT, partido do prefeito de Porto Velho, que tem como seu símbolo uma estrela.
A ação teve deferimento parcial, pois além da multa no valor correspondente a três vezes o salário do gestor, o promotor pedia ainda a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do prefeito, mas o juiz entendeu que essas penas seriam desproporcionais.
O advogado Diego Vasconcelos, que defendeu o prefeito, conseguiu reverter a situação provando que as peças publicitárias não faziam alusão ao PT, uma vez que a estrela de cinco pontas era o símbolo oficial do município de Porto Velho Instituído por lei municipal, e derrubou a condenação que havia sido imposta ao prefeito Roberto Sobrinho no julgamento de primeira instância.
A estrela como símbolo do município foi instituída na década de 1980, pela Lei Municipal 249/83. “Diante do exposto, a Segunda Câmara Especial entendeu era legítimo o uso da estrela de cinco pontas nas peças publicitárias da prefeitura, uma vez que existe uma norma legal que estabelece a estrela como símbolo oficial do município”, disse o advogado.
Fonte: Nara Vargas
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