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Sesdec leiloará carros, motos e sucatas no próximo dia 21



De acordo com o leiloeiro oficial, Fábio de Mello Andrade, qualquer pessoa física ou jurídica pode participar da compra, independentemente de cadastro prévio. “Basta comparecer no local acima, no dia e hora programados e ofertar seu lance, que deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação constante no edital”.

Os lotes estão expostos para visitação no pátio do Comando Geral da PM, no horário entre 8h e 12h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. De acordo com o edital (001/2011- Sesdec) os bens serão vendidos à vista a quem oferecer maior lance, não inferior à avaliação, no estado de conservação em que se encontram, isto é, não cabendo ao leiloeiro nem a Sesdec, qualquer responsabilidade quanto aos consertos, reparos, pagamentos de tributos e taxas ou mesmo providências quanto à retirada e transporte dos bens arrematados.

Sobre o valor da arrematação incidirão 5% referentes à comissão do leiloeiro, mais impostos. Para participar, os interessados devem apresentar documentos pessoais (RG e CPF). Em caso de arrematação em nome de pessoa jurídica, seu representante deverá portar o cartão do CNPJ e inscrição estadual, contrato social e suas alterações, e procuração específica, com firma reconhecida em cartório, quando não for um dos titulares. Serão aceitas somente fotocópias autenticadas dos documentos.
 

PAGAMENTOS

As arrematações deverão ser pagas à vista, ou mediante depósito em dinheiro ou transferência bancária para a conta do leiloeiro, indicada no ato da arrematação. Não serão aceitos pagamentos com cheques. Os pagamentos não efetuados no ato do leilão poderão resultar em declaração de inadimplência, denúncia criminal e execução judicial. Além disso, terão o valor das arrematações acrescido de multa de 1%, por dia de atraso, até o terceiro dia útil, contados da data da arrematação, quando então será declarada sua inadimplência.

RETIRADA

Os compradores dispõem do prazo de dez dias úteis para efetuar a retirada dos bens, a contar da data de quitação dos lances e a conseqüente liberação dos bens. Ao final deste prazo, os compradores ficarão sujeitos ao pagamento da multa de 1% por dia de atraso, a título de estadia, calculada sobre o valor da arrematação. Ultrapassados 30 (trinta) dias corridos da arrematação sem a retirada do bem, eles serão revertidos ao patrimônio do Estado, sem que caiba restituição dos valores pagos, bem como da comissão do leiloeiro.
 

ADVERTÊNCIAS

É vedado ao arrematante do lance vencedor ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os seus lotes arrematados antes do pagamento integral e líquido do valor da arrematação e percentual do leiloeiro, bem como antes da expedição da nota de arrematação. Não haverá, em hipótese alguma, a substituição de notas.


Fonte: Decom
 

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