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Singeperon buscará reverter demissão de delegado


 

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia (Singeperon), Anderson Pereira, declarou na segunda-feira (28) que o sindicato não medirá esforços para reverter a demissão do agente penitenciário Wesley Martinelli da Silva, que atua em Ji-Paraná (RO).

A demissão do servidor, que também é delegado sindical na região, foi confirmada pelo secretário de Estado de Justiça, Marcos José Rocha dos Santos, por meio da Portaria n. 1.134/2015/GAB/SEJUS, publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro de 2015.

O líder sindical afirmou que o processo administrativo disciplinar ao qual sofreu Wesley está cheio de vícios, inclusive com a participação de pessoas que já responderam processo na Corregedoria. “Infelizmente, esse foi o primeiro caso de demissão de filiado nessa gestão de centenas que foram defendidos, mas não nos daremos por vencidos”, enfatizou.

O processo instaurado pela Sejus apurou um fato em que Martinelli, a pedido dos servidores, intermediou uma situação de mudança de direção ocorrido no Semi-aberto de Ji-Paraná, ocasião em que se envolveu em um debate. “Ele não estava falando em nome dele, e sim por uma categoria. Dessa forma, vamos buscar justiça por meio do Jurídico do sindicato e fazer valer a representação sindical do nosso delegado que tão somente cumpriu o seu papel”, prometeu o presidente do Singeperon.

Anderson ressaltou ainda que todas as testemunhas ouvidas durante o Processo Administrativo são unânimes em afirmar que o servidor Wesley Martinelli se apresentou como representante sindical. “Ademais, em nenhum momento o servidor Wesley Martinelli praticou qualquer ato de indisciplina ou insubordinação”, completou.

Pereira destacou também que o servidor Nilson Barros da Silva, que presenciou toda a situação apurada no Processo Administrativo Disciplinar foi enfático ao afirmar que Nilson não foi impedido de entrar na unidade prisional, bem como não presenciou qualquer ordem direta do gerente-geral (Adeilso) para o servidor Wesley Martinelli. “Sendo assim, se não houve ordem, em um raciocínio lógico, não há que se falar em indisciplina ou insubordinação”, ponderou.

“A pena de demissão aplicada ao servidor Wesley Martineli é irrazoável e desproporcional, não há fundamento jurídico. Além de configurar uma clara perseguição ao representante do Singeperon”, criticou duramente o líder sindical.

Fonte: singeperon
 

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