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Política

TCE alerta para entrega da DBR nos casos de exoneração, fim de mandato e posse



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) alerta os agentes públicos municipais e estaduais sobre o envio da Declaração de Bens e Renda (DBR) nos momentos de exoneração, fim de mandato e posse em cargo público. O envio desta documentação está regulamentado pela Lei nº 8.730/1993 e pela Instrução Normativa nº 28/2012.

A DBR de exoneração deve ser enviada logo após a saída do servidor do seu cargo e/ou função. Já a declaração de posse deve ser enviada no momento da entrada em exercício do cargo, emprego ou função. A obrigatoriedade do envio da DBR se estende a todos aqueles que exerçam cargos efetivos, comissionados, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios.

Para enviar a DBR, os agentes públicos devem fazer o cadastro no Portal do Sigap – Módulo de Declaração de Bens e Renda, através deste link.

Para aqueles que já possuem cadastro, basta digitar o número do seu CPF, sua senha e escrever o código de verificação. Encontra-se disponível na página inicial do sistema o manual de apoio ao usuário.

A Declaração de Bens e Renda deve conter as indicações de fontes dos bens e rendas, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte dos agentes públicos.

Em caso de dúvida, o usuário pode entrar em contato com o suporte do Sigap, através do Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível neste link(Fonte: TCE-RO).


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