Sexta-feira, 25 de setembro de 2009 - 09h13
Os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb) podem ser utilizados para a aquisição de bolsa escolar, lápis e canetas. No entanto, é vedada a compra de uniformes escolares. Esta foi a resposta a uma consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), pela Prefeitura Municipal de Costa Marques.
O relator da matéria o conselheiro, Valdivino Crispim de Souza, em seu voto disse que, a questão da compra de materiais escolares, está baseada na permissão do artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), por serem despesas inerentes ao custeio das diversas atividades da educação básica, por se tratar de material de consumo utilizado nas escolas.
Já a aquisição de uniformes escolares, encontra-se dentro da vedação do artigo 71 da LDB, pois não são despesas integrantes do conjunto de ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, portanto seu custeio não deve ser realizado com recursos do Fundeb, ainda que os alunos beneficiários sejam da educação básica pública.
O parecer apresentado pelo conselheiro relator foi acompanhado em voto pelos demais presentes à última sessão do pleno do TCE.
Fonte: Ascom
Quinta-feira, 25 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
A defesa das famílias atípicas e das pessoas com deficiência segue como uma das principais prioridades do mandato da deputada federal Cristiane Lope

Deputados aprovam R$ 11,6 milhões para ampliar ações sociais e proteção à população
O Plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na sessão de terça-feira (23), um projeto de lei que autoriza a destinação de R$ 1

Reafirmando seu compromisso com a inclusão, a acessibilidade e a participação social, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realiza na próx

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, realizará no próximo dia 26 de junho, às 9 horas,
Quinta-feira, 25 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)