Quinta-feira, 24 de maio de 2012 - 14h45
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico dessa quarta-feira (23) o ato normativo do Tribunal de Contas do Estado estendendo as exigências previstas na Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, para todos os ocupantes de cargos comissionados (direção, chefia e assessoramento) no âmbito do TCE..jpg)
Estabelecido por meio de recomendação assinada pela Corregedoria do TCE, o ato traz em seu texto a proibição de contratação para o exercício de cargos de confiança de pessoas que tenham sido condenadas criminalmente em qualquer instância do Poder Judiciário, bem como aqueles que tenham sido administrativa ou judicialmente condenados a ressarcir aos cofres públicos.
Ainda de acordo com o ato, as regras valem tanto para os nomeados a partir desta data quanto para os que ocupam cargos de confiança. Quem já ocupa cargo comissionado, inclusive, terá um prazo para apresentar a documentação exigida e, caso não cumpra a determinação, será exonerado.
DETERMINAÇÃO
Segundo o ato normativo do TCE, não poderá assumir cargos em comissão quem já tiver sofrido condenação judicial em decisão transitada em julgado ou decisão proferida por órgão judicial colegiado. É especificado que, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pessoas com ficha suja não podem ser contratadas pelo Tribunal de Contas.
A determinação veda, entre outros, a nomeação de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure dano aos cofres públicos. É vedada também aos detentores de cargo na administração pública que tenham sido condenados por beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.
Não podem ser nomeados em cargos de confiança, ainda segundo o ato, os que tenham sido excluídos do exercício da profissão por decisão do órgão profissional competente em decorrência de infração ético-profissional.
Através da determinação, o TCE não só estabelece critérios rígidos de seleção profissional, como também atende os anseios da própria sociedade, notadamente em favor da moralidade na administração pública, com a aplicação de princípios jurídicos e constitucionais consagrados, como eficiência, probidade, entre outros.
A regulamentação do Tribunal de Contas pode ser lida, na íntegra, no portal da instituição: www.tce.ro.gov.br.
Fonte:TCE
Quinta-feira, 2 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)
Assembleia Legislativa aprova LDO que orientará o orçamento de Rondônia para 2027
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1.376/2026, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exe

Deputado Alex Redano destaca investimentos que fortalecem a assistência social nos municípios
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), parabenizou o Governo de Rondônia pela entrega de 83 caminh

Indicação para o Tribunal de Contas é aprovada após sabatina na Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, durante sessão realizada na terça-feira (30), a indicação de Omar Pires Dias para o cargo de c

Deputado Alan Queiroz destina mudas de café para fortalecer produção rural em Candeias do Jamari
Com o objetivo de fortalecer a produção rural e apoiar os agricultores de Candeias do Jamari, o deputado estadual Alan Queiroz (PL) realizou a entre
Quinta-feira, 2 de julho de 2026 | Porto Velho (RO)