Terça-feira, 22 de maio de 2012 - 11h02
Após a constatação das correções feitas pela Superintendência de Compras e Licitações (Supel) saneando o processo, o Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 93/2012/GCFCS, revogou medida cautelar anterior e liberou o prosseguimento do pregão eletrônico para aquisição de 20 kits rápidos de combate a incêndio, visando atender o Corpo de Bombeiros.
A licitação, estimada em R$ 2.264.000,00, havia sido suspensa pela Corte de Contas devido a irregularidades apontadas tanto pelo corpo técnico quanto pelo Ministério Público de Contas (MPC). Porém, ainda dentro do prazo estabelecido pelo TCE, a licitante apresentou suas justificativas e documentos.
Em relação à ausência de motivação para a distribuição dos kits aos municípios, uma das irregularidades apontadas na decisão anterior, a Supel e o Corpo de Bombeiros apresentaram histograma político dos maiores focos de calor no Estado, alegando que a distribuição se baseou na disponibilidade de efetivo humano e de veículos para a montagem dos kits.
A administração estadual ainda promoveu modificação no edital, a fim de permitir a participação de empresas com produtos fabricados fora do país, solucionando, desse modo, outra irregularidade apontada na medida que suspendeu o certame.
Diante da constatação de saneamento do processo para compra dos kits de incêndio, o TCE determinou monocraticamente a revogação da medida que suspendeu a licitação, autorizando o prosseguimento do pregão eletrônico.
O inteiro teor da decisão monocrática pode ser lido no site do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.
Fonte: TCE
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