Quinta-feira, 9 de agosto de 2012 - 15h09
Foi paralisada por tempo indeterminado, pelo Tribunal de Contas (TCE), a licitação deflagrada pelo Estado, através da Superintendência de Compras e Licitação (Supel) e da Secretaria de Educação (Seduc), para aquisição de equipamentos de tecnologia de informação (TI) visando atender as necessidades das escolas que ofertarão cursos técnicos.
A licitação, que está orçada em mais de R$ 600 mil, foi suspensa pelo TCE, através da Decisão Monocrática nº 61/2012/GCJGM, após a constatação pelo corpo técnico da Corte de Contas de irregularidades consideradas graves no edital.
Entre essas irregularidades, está a não definição do objeto da licitação de maneira clara e precisa, conforme determina a Lei Federal 10.520/2002. Segundo o TCE, há lacunas, por exemplo, na definição dos quantitativos, especialmente sobre a evidenciação de quantas licenças de software serão adquiridas e em quantos computadores efetivamente serão instaladas.
Os licitantes também não demonstraram de forma clara a adequação e a motivação da despesa. Não há, por exemplo, evidência de que as escolas relacionadas no edital possuem espaço físico e também rede lógica, bem como estrutura de climatização, para a implantação dos laboratórios de informática.
Foram anotadas ainda outras irregularidades no procedimento, como a não apresentação de ampla pesquisa de preços; a não exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para os interessados, na fase de habilitação fiscal; e a previsão de que o pregoeiro poderá intervir indevidamente no direito de interpor recursos pelos interessados na licitação.
Desse modo, diante da possibilidade de dano ao erário, o TCE decidiu, além de paralisar o certame, determinar à Supel e a outros agentes públicos envolvidos que se abstenham de praticar qualquer ato relacionado à licitação até nova decisão (AQUI) do Tribunal.
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