Sexta-feira, 17 de agosto de 2012 - 14h03
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), através da Decisão Monocrática nº 80/2012/GCVCS/TCE/RO, determinou a imediata suspensão do edital de concurso público da Defensoria Pública do Estado, visando o provimento de 30 vagas para o cargo de Defensor Público e formação de cadastro de reserva, em razão de irregularidades detectadas no Edital nº 01/DPE/RO/2012.
Dentre as falhas apontadas na análise do Corpo Técnico do TCE e na manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), registra-se a não previsão da possibilidade de isenção de taxa de inscrição a pessoas de baixa renda e a falta de objetividade e publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicotécnica, prevista na terceira fase do concurso.
Outro ponto considerado irregular no edital é o não estabelecimento de critérios de aferição objetivos e imparciais para a prova oral e a falta de documentos que comprovem o recolhimento das taxas de inscrição em conta única do tesouro estadual.
Em razão desses apontamentos, o TCE determinou ao Defensor Público Geral da DPE que, no prazo de 15 dias, encaminhe a Corte de Contas documentos e/ou justificativas sobre as irregularidades constantes da Decisão.
A íntegra da decisão está à disposição do site do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br
Fonte: TCE-RO
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