Segunda-feira, 5 de março de 2012 - 12h50
Destinado à compra de material penso (utilizado para curativos), com a disponibilização ainda de equipamentos em regime de comodato por 180 dias, para atender à Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado (Fhemeron), o Pregão Eletrônico nº 324/2011 foi suspenso por decisão monocrática do Tribunal de Contas, devido a irregularidades no edital.
A licitação, que está estimada em R$ 1.922.622,85, foi suspensa pela Decisão nº 27/2012/GCPCN, a partir de apontamentos feitos pelo corpo técnico do TCE referentes a cláusulas no edital que infringem a legislação que rege os procedimentos licitatórios.
Entre as irregularidades apontadas, está a descrição imprecisa do objeto da licitação, já que, no corpo do edital, não são listados para aquisição apenas material penso (aqueles usados para fazer curativo), mas também material de expediente e produtos de limpeza.
Outra impropriedade destacada na decisão é a ausência de estudos técnicos que justifiquem o quadro demonstrativo de consumo apresentado pela Fhemeron. Nesse mesmo sentido, foi considerado infringência à lei o fato de a licitante não fazer constar na minuta do contrato cláusulas específicas e claras sobre o regramento da entrega dos equipamentos fornecidos em regime de comodato, bem como a revisão e manutenção desses bens.
Diante dessas inconformidades, o Tribunal determinou a imediata suspensão do certame, assinando prazo de 15 dias para a apresentação de justificativas ou a realização de retificações no edital.
Fonte: TCE-RO
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