Quarta-feira, 30 de maio de 2012 - 11h39
Foi suspensa pelo Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 013/2012/GCWCSC, a concorrência pública deflagrada pela Prefeitura de Porto Velho para a contratação de empresa visando à construção do terminal rodoviário da Capital, cujo procedimento está orçado em R$ 9.749.457,92.
A decisão foi proferida em virtude de irregularidades graves detectadas pelo corpo técnico da Corte de Contas e também pelo Ministério Público de Contas (MPC), as quais, caso não sejam sanadas, podem comprometer o edital a ponto de ensejar sua nulidade, além de imposição de sanção aos responsáveis.
Dentre as impropriedades estão a ausência de licença ambiental e de discriminação sem equívocos dos materiais e serviços que serão fornecidos pela administração (fato que, segundo a medida cautelar, permite reconhecer omissões no projeto básico do edital).
O procedimento traz, ainda, exigência de documentação que não faz parte do que discrimina a Lei das Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), além da inadequada disposição do que comporá o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), variável que forma o preço de venda de um serviço de engenharia.
Diante de tal cenário, e para evitar possível prejuízo ao erário e proteger o interesse público, foi proferida monocraticamente a decisão que determina à Prefeitura de Porto Velho suspender a concorrência pública da Rodoviária, concedendo prazo de 15 dias aos responsáveis pelo procedimento para apresentar documentos ou justificativas quanto às irregularidades apontadas.
A decisão monocrática, em seu inteiro teor, está disponível no portal do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br
Fonte: TCE
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