Quinta-feira, 6 de setembro de 2012 - 18h02
Por meio da Decisão Monocrática nº 265/2012/GCESS, o Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão do Edital de Licitação – Concorrência Pública nº 001/2012 - do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada de formação e habilitação de condutores e serviços vinculados, entre os quais, a prestação de serviços de confecção e fornecimento de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A licitação, orçada em mais de R$ 10 milhões, foi suspensa motivada pela constatação do corpo técnico do TCE de improbidades que comprometeriam a regularidade do certame, dentre as quais, restrição à competitividade, terceirização de serviços indelegáveis e programação orçamentária inadequada.
Outro apontamento feito pelo corpo técnico e que levou à suspensão da concorrência pública foi a falta de previsão sobre a transferência de tecnologia, já que não consta no edital a obrigatoriedade de a empresa contratada entregar à contratante o código fonte e a documentação do sistema, existindo, portanto, a probabilidade de irreparável dano e vulnerabilidade nos serviços prestados pelo Detran, em especial a expedição de CNH.
Na decisão, o TCE diz que os vícios detectados nesse edital não decorrem da falta de tempo para elaboração do procedimento, já que desde 2006, data em que foi celebrado o contrato para confecção das CNHs e outros documentos, o órgão vem se utilizando de sucessivos aditivos ou prorrogação contratual para a continuidade da prestação do serviço.
A última prorrogação do contrato deu-se de forma emergencial pelo período de seis meses, os quais se esgotam nos próximos dias. Desse modo, caso o Detran não corrija as impropriedades detectadas no edital dentro do prazo estabelecido pelo TCE, poderá haver atraso na expedição do documento pelo órgão de trânsito.
Diante desse cenário, o Tribunal de Contas, além de suspender a licitação, proibiu os dirigentes do Detran, até nova deliberação da Corte, de praticar qualquer ato relacionado ao certame, cuja abertura e julgamento estão marcados para a próxima segunda-feira (10).
A decisão está disponível, em seu inteiro teor, no portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br.).
Fonte: TCE
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