Terça-feira, 4 de setembro de 2012 - 18h02
O advogado José Gomes Bandeira Filho conseguiu demonstrar aos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia as razões do advogado Marcelo Vendrusculo e conseguiu o trancamento de uma ação penal contra o advogado da subseção de Espigão d’Oeste, acusado por duas oficiais de Justiça de ter cometido crime de injúria contra elas.
A ação iniciou-se quando o advogado Marcelo Vendrusculo, representando um cliente, reclamou contra o não cumprimento de decisão judicial, por parte de duas oficiais de Justiça da Comarca de Espigão d’Oeste, de busca e apreensão solicitada em nome de um cliente do advogado, e as oficiais de Justiça sentiram-se atingidas iniciando a ação penal.
Ao sentir-se prejudicado pela ação movida contra si, Marcelo Vendrusculo dirigiu-se ao Tribunal de Prerrogativas da seccional da OAB Rondônia, cujo presidente advogado Aurimar Lacouth, considerando “a gravidade e a urgência” do pedido requereu à presidência da seccional a nomeação de representante perante o TJ, no que foi atendido com a nomeação do advogado José Bandeira Filho.
Na sustentação oral o defensor José Bandeira, designado para tal pelo presidente seccional da OAB advogado Hélio Vieira, destacou o Art. 133 da Constituição Federal, que estabelece não constituir injúria ou difamação punível “a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador”.
Bandeira citou ainda o Art. 7º § 2º da Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), que trata da questão da imunidade do advogado no exercício profissional. “Daí, em nosso entendimento, não ser coerente a continuidade desta ação penal contra o doutor Marcelo Vendrusculo, porque não era nem parte da ação inicial, apenas represente do autor da ação”.
A solicitação do trancamenteo da ação penal contra o advogado Marcelo Ventrusco foi analisada, em grau de recurso, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, tendo a relatora, desembargadora Zelite Andrade Carneiro posicionado-se favorável ao trancamento, seguida no voto pelos dois outros desembargadores componentes da 1ª Câmara.
Fonte: OAB-RO
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