Quarta-feira, 27 de janeiro de 2010 - 12h11
O município de Guajará Mirim terá que fazer repasse provisório de 10 mil reais mensais ao casal de aposentados Ruy Rodrigues de Almeida (87) e Violeta Bouchabick de Almeida (73), por dívida de precatórios. Os repasses serão feitos até o último dia útil de cada mês pelo período de seis, quando ocorrerá outra audiência, para apresentação de propostas. A decisão foi tomada durante a primeira audiência de conciliação envolvendo precatórios, agenda pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e conduzida pelo Juiz Auxiliar da Presidência, José Antônio Robles, na sexta-feira (22).
O direito à indenização é referente a desapropriação de terras urbanas pelo município em 1984. O valor da dívida está estimado hoje em 3 milhões de reais. Com saúde bastante debilitada o casal pediu o sequestro do valor da dívida para tratamento médico. Os aposentados são os primeiros na ordem de pagamentos de créditos comuns de precatórios.
No decorrer da audiência o Prefeito de Guajará-Mirim, Atalíbio José Pegorini, alegou que o município está com problemas de arrecadação. Informou que terá dificuldade em administrar a cidade caso ocorra uma intervenção judicial. Prometeu avaliar a possibilidade de efetuar uma nova proposta de pagamento na nova audiência agenda para o próximo mês de junho. “Nesse período já poderei ter um melhor conhecimento acerca de projetos aprovados para o município, relativos ao Plano de Aceleração do Crescimento (PAC)”, disse.
Para o Juiz José Antonio Robles o Prefeito demonstrou boa vontade, o que nem sempre acontece em outras instâncias do poder público. “O prefeito demostrou durante a audiência estar disposto a pagar as dívidas reconhecidas pela Justiça, das quais não cabem mais recursos, como ocorreu neste processo, o que não está acontecendo processos iguais que tem como devedor o estado de Rondônia”, justificou o Juiz.
Fonte: Ascom/TJRO
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