Quarta-feira, 11 de novembro de 2009 - 09h24
Trabalhadores informais como camelôs, costureiras, borracheiros, encanadores, manicuras e outras pessoas que trabalham por conta própria poderão se tornar Empreendedores Individuais, isentos dos impostos federais, de acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. A inscrição do Empreendedor Individual é gratuita, pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br, mas Rondônia ainda aguarda a solução de problemas técnicos do portal para disponibilizar a formalização.
A formalização do Empreendedor Individual também poderá ser feita gratuitamente pelas empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional. Basta se dirigir a uma dessas empresas para ser cadastrado e beneficiado com a formalização e com a declaração anual gratuitas no primeiro ano. A relação das empresas que prestam este serviço em Rondônia também está nos sites www.portaldoempreendedor.gov.br e www.fenacon.org.br .
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Rondônia – Sescap – RO, Ronaldo Hella, “entre as vantagens de passar de trabalhador informal a Empreendedor Individual destacam-se o direito a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença. Além disso, o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) facilitará o acesso do trabalhador a serviços bancários como crédito, principalmente na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, com redução de tarifas, taxas de juros adequadas, empréstimos e emissão de notas fiscais”.
De acordo com a Lei 128/08, o Empreendedor Individual não pagará impostos para o Governo Federal. Para o Município e para o Estado, são valores simbólicos: R$ 5,00 de ISS para prestadores de serviço e R$1,00 de ICMS para comércio e indústria. Também há a redução do INSS, cuja guia custará 11% do salário mínimo, que corresponde, hoje, a R$ 51,15 e que proporcionará ao Empreendedor Individual direito a todos os benefícios previdenciários.
A segurança jurídica é outro fator destacado por Ronaldo Hella, pois, “por ser uma Lei Complementar, dá ao Empreendedor a garantia de regras estáveis, que para se alterarem necessitam de outra Lei Complementar a ser votada pelo Congresso Nacional, não sendo, desta forma, vulneráveis a Medidas Provisórias. Isto, junto com todas as outras vantagens, favorece o crescimento do Empreendedor Individual, possibilitando a transformação de um pequeno negócio numa grande empresa”, afirma o presidente.
Fonte: Sescap
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