Sexta-feira, 15 de maio de 2015 - 00h07
Com a publicação da nova lei que regulamenta a transposição dos servidores que optaram pela migração para o quadro de pessoal da União, na sexta-feira (8), o governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos (Searh) em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), informa que a lei veio reafirmar o direito à transposição aos servidores optantes de Rondônia, inclusive aos demitidos no ano 2.000.
A superintendente da Searh, Helena Bezerra, diz que a recente Lei 13.121, de 8 de maio de 2015, “apesar de vetar o enquadramento dos aposentados e pensionistas, fez justiça aos demitidos e ou exonerados pelos Decretos do estado de Rondônia nos 8.954; 8.955; 9.043 e 9.044, todos de 2.000, possibilitando a transposição ao quadro de pessoal da União, que lhes havia sido negada”.
A superintendente diz ainda que a nova Lei proporcionará grande economia aos cofres do governo de Rondônia, “que poderá abranger uma quantidade muito maior de servidores que passarão a receber seus proventos diretamente do governo federal, quando da conclusão dos processos em andamento em Brasília”.
Quanto aos aposentados e pensionistas, o procurador diretor do Centro de Estudos da PGE, Luciano Alves, afirma que “há ainda a possibilidade de os que tenham sido contratados até a posse do primeiro governador eleito, Jerônimo Garcia de Santana, em 15 de março de 1987, terem seus direitos reconhecidos judicialmente, como vem acontecendo nas ações propostas pelos sindicatos”.
Luciano Alves pondera que “entre idas e vindas, desde a publicação da Emenda constitucional 60 de 11 de novembro de 2009, regulamentada com vetos pelo então presidente Lula, por meio da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, até a Medida Provisória (MP) 660/14 de 31 de março de 2015, que se tornou a Lei 13.121 de 8 de maio de 2015, muitos anos se passaram e continuamos fazendo diligências junto ao governo federal para que regularize os processos desses mais de oito mil e seiscentos servidores que têm direito assegurado pela Constituição Federal”.
Fonte
Texto: Marco Aurélio Anconi
Fotos: Daiane Mendonça e Marco Aurélio Anconi
Decom - Governo de Rondônia
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