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Política

TRE cassa mandatos de vereadores de Seringueiras e Pimenteiras



Na sessão de ontem (10), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia cassou mais dois parlamentares. Os parlamentares cassados foram Adeilton Antonio Bonatto, do município de Seringueiras, e Armindo Leite Ribeiro, de Pimenterias.

Seringueiras

Na representação apresentada pelo 3º suplente, Rogério Avancine, consta que tanto o vereador cassado, Adeilton Bonatto, assim como o 1º e 2º suplentes são infiéis.

O relator da representação foi o juiz José Torres Ferreira.

As provas dos autos dão conta que o vereador cassado se desfiliou do PDT, mudando de legenda (para o PRB) após o prazo-limte (27/3/2007). O mesmo ocorreu com Evandro Cancian e Anivaldo Teixeira dos Santos, respectivamente, 1º e 2º suplentes, sendo que o primeiro foi para o DEM e o segundo para o PSDC.

O vereador Adeilton defendeu-se com o argumento de falta de espaço político, pois não admitia que as posições adotadas pelo partido prevalecessem sobre suas opiniões pessoais.

O 1º e 2º suplentes declararam expressamente no processo que se desfiliaram do PDT após o prazo legal, o que também é confirmado pelas certidões  emitidas pela zona eleitoral  responsável por Seringueiras. Os mesmos não apresentaram justificativas para as transmigrações.

O relator, em seu voto, reconheceu a legitimidade do terceiro suplente e, no mérito, não considerou suficiente os argumentos de justa causa para mudança partidária, apresentados pelo titular do mandato.

Considerou ainda que o primeiro e o segundo suplente não provaram motivos autorizadores da desfiliação, julgando-os também infiéis.

Ao final, a Corte Eleitoral acompanhou o voto do relator, decidindo pela procedência da representação.

Pimenteiras

Outro que perdeu o mandato foi o vereador Armindo Leite Ribeiro, do município de Pimenteiras do Oeste, que migrou do Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB, após 27/3/2007, e ingressou, em 20/7/2007, no Partido Popular Socialista-PPS.

O pedido de perda de mandato foi elaborado pelo Ministério Público Eleitoral. A relatoria do processo foi do juiz Paulo Rogério José.

Nesta oportunidade, o alegado pela defesa do vereador, também não convenceu o relator da mudança partidária ter acontecido impulsionada por uma das hipóteses de justa causa elencadas na Resolução n. 22610/2007.

O relator julgou procedendo a representação, sendo acompanhado, unanimemente, pelos demais membros do Tribunal.

Para ambas as cassações, ficou determinado que, após a publicação dos acórdãos, as decisões serão comunicadas ao Presidente e Vice-Presidente das respectivas Câmaras de Vereadores, para que empossem, no prazo de 10 (dez) dias, os suplentes aptos a assumirem os mandatos.

Também será dada a ciência dos julgados aos juízes das zonas eleitorais responsáveis pelos municípios dos vereadores cassados.

Fonte: Ascom - TRE - Edirlei Barboza Pereira de Souza

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