Segunda-feira, 2 de julho de 2012 - 19h50
A garantia da celeridade da prestação jurisdicional foi o foco do curso sobre recursos repetitivos, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça, dias 26 e 27 de junho de 2012, em Brasília. O evento contou com a participação do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, demais presidentes das cortes de segunda instância de todo o país, o ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, além de representantes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
Para o Roosevelt Queiroz esses dois dias foram de trabalho intenso, onde os participantes puderam propor sugestões e expor críticas, com objetivo de aperfeiçoar e regrar a matéria, até então de entendimento dispares. "Daí a importância da realização do evento para buscar parcerias do STJ com todos os Tribunais, procurando melhorar a eficiência, a celeridade e promover a desburocratização da atividade jurisdicional", observou.
O TJRO contribuiu com os debates travados, tendo o desembargador presidente se pronunciado em diversas ocasiões. Numa delas, lembrou da pertinência da repercussão geral da matéria no Supremo Tribunal Federal. Anotou ainda que o trabalho foi bastante produtivo e resultou no documento final de cooperação mútua entre os tribunais.
Saiba mais
A Lei 11.672 entrou em vigor em 2008, introduzindo no Código de Processo Civil procedimento para imprimir celeridade ao julgamento de questões repetitivas, isto é, recursos com teses jurídicas idênticas. Internamente, no STJ, o procedimento foi regulamentado pela Resolução 8.
Pelas regras em vigor, identificada a matéria idêntica, um ou mais recursos especiais são destacados para julgamento no STJ, visando a definição da posição da instância superior sobre o tema. Com isso, suspende-se o trâmite dos demais recursos que discutem o mesmo assunto tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.
Uma vez firmada, a tese jurídica é aplicada pelos ministros do STJ para os demais recursos até então suspensos, que passam a ser decididos monocraticamente. A posição é comunicada aos tribunais de segunda instância. Caso seja contrária ao entendimento local, o recurso pode passar por um juízo de retratação, adequando o resultado à posição do STJ. Caso contrário, chegando o recurso ao Tribunal Superior, a tese repetitiva será aplicada ao caso. Os recursos repetitivos são julgados nas Seções ou na Corte Especial. Eles têm preponderância sobre os demais, devendo sua análise ser priorizada.
Fonte: TJRO
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