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TRT garante perícia laboral para fisioterapeutas


TRT garante perícia laboral para fisioterapeutas - Gente de Opinião
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, através da Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, concedeu um mandado de segurança com concessão de liminar em favor de Andervan Aguiar de Lima, fisioterapeuta que fora impedido de exercer sua participação como assistente técnico em perícia laboral.

A Desembargadora afirma que concedeu a ordem em caráter liminar para o fisioterapeuta a fim de assegurar ao assistente técnico seus direitos líquidos e certos, podendo praticar todos os atos para o regular exercício dessa função.

Essa decisão, apesar de causar ainda surpresa no meio jurídico, não é novidade. Além de ter sido concedido recentemente outro mandado sobre o mesmo tema no próprio Tribunal do Trabalho da 14ª Região, a desembargadora frisa que: “Sempre defendi que as perícias judiciais não devem ser efetivadas exclusivamente por profissionais médicos, mas por pessoas graduadas que tenham conhecimento científico a respeito do que está sendo periciado.” O que demonstra que o tema está sendo pacificado no entendimento da justiça.

No caso específico de profissionais fisioterapeutas, é óbvio que são profissionais com conhecimento científico suficiente para entender e proferir laudos sobre a avaliação da capacidade funcional e o estabelecimento de nexo causal entre o labor e a doença. Tudo baseado em seu profundo conhecimento de anatomia, biomecânica, cinesiologia, entre outras ciências estudadas no curso de fisioterapia.

Deste modo, o Tribunal do Trabalho da 14ªRegião coloca claramente a questão da perícia laboral de forma a fazer justiça, não permitindo o monopólio do saber a nenhuma classe, sendo, portanto, um grande avanço que aos poucos vai equiparando o Brasil a centros mais avançados como Europa onde a questão é amplamente pacificada.

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