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Política

VALOR MÍNIMO DA PARCELA DO IPVA SERÁ 2 UPFs (R$ 110,46)


 
Autor da indicação que pedia o parcelamento da dívida do Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores (IPVA), o deputado Adelino Follador (DEM) comemorou esta semana a publicação do decreto estadual nº 20.361, de 14.12.15, que regulamentou o parcelamento em 60 meses, com a previsão de que a parcela não pode ser inferior a 2 (duas) UPFs, que correspondem a R$ 110,46. O deputado explicou que já havia disposição legal para o parcelamento desta dívida em até 60 meses, mas com um limite mínimo de 10 UPFs (R$ 552,30) para o valor da parcela, o que, segundo ele, tornava impossível tal pagamento pelo elevado valor, e por outro lado, praticamente nenhum contribuinte conseguiria o benefício do parcelamento em 60 meses devido a inviabilidade decorrente do valor da parcela mínima de R$ 552,30, que multiplicada por 60 daria R$ 33.138,00. Segundo Adelino Follador com a publicação do decreto nº 20.361/15, que alterou as disposições do decreto anterior (17.466/13), foi estabelecido um teto mínimo exequível do valor das parcelas, eliminando o fator “impossível” para o contribuinte. A redação do novo decreto (20.361) é a seguinte: “O prazo máximo em que poderá ser concedido o parcelamento é 60 (sessenta) meses, observado o limite mínimo de 10 (dez) UPF/RO para cada parcela, reduzindo para 02 (duas) UPF/RO quando se tratar de débito decorrente de IPVA”. O deputado agradeceu a decisão do governador Confúcio Moura, ressaltando que ela é uma medida de justiça para com o contribuinte, visto que de outra forma se estabeleceria um imbróglio. Em sua justificativa ele observou que, considerando o alto valor das parcelas somado ao cenário da crise, “fica o Governo sem arrecadar e o cidadão sem poder pagar seu débito”, disse Follador destacando que muitas vezes aquele bem é o instrumento de trabalho do cidadão, e sem o qual não há trabalho e muito menos recurso para pagar o débito.

Fonte: Ascom

 

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