Sábado, 19 de junho de 2010 - 08h44
A Lei de iniciativa popular que instituiu a “Ficha Limpa”, sancionada pelo Presidente Lula, traz um alento à sociedade brasileira, pois deve tirar da política os compradores de votos, os saqueadores dos cofres públicos, entre outras espécies de maus políticos.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, de adotar a lei para as eleições deste ano, segundo o pré-candidato a governador de Rondônia pelo Partido dos Trabalhadores, Eduardo Valverde, serve como uma espécie de proteção da sociedade contra os políticos que burlam a lei para se manter no poder, muitas vezes para garantir imunidade.
Eduardo Valverde sempre foi defensor da ética na política, e por isso sempre foi a favor de um mecanismo de impedimento do registro de candidaturas de políticos com ficha suja. Por isso ajudou a coletar assinaturas para o projeto de lei de iniciativa popular, protocolado no Congresso Nacional com mais de 1,6 milhão de assinaturas.
“Em Rondônia tivemos um recorde na coleta de assinaturas. Colhemos mais de 40 mil assinaturas, a maior proporção em relação ao número de habitantes. Isso significa que o povo de Rondônia não aceita mais ser enganado por políticos sem compromisso com o Estado e sua população”, disse Valverde.
A vulnerabilidade dos eleitores, segundo Valverde, os deixa suscetíveis à ação de políticos sem ética, sem escrúpulos. “Com o advento da lei da Ficha Limpa esses políticos não terão espaço”, disse.
Eduardo Valverde resumiu a Lei da Ficha Limpa como uma vitória da sociedade, que há muito tempo anseia por uma assepsia na política. “A política é de grande importância para a vida das pessoas, para o funcionamento da República, para a democracia. No entanto, devido às irregularidades, aos escândalos e aos maus políticos, a política não atrai as pessoas de bem, que deveriam ocupar esses espaços, e que preferem se manter à distância. A partir da aplicação da nova lei esperamos que haja uma renovação, e que as pessoas ilibadas, com ficha limpa, sejam encorajadas a se candidatar”, finalizou.
Fonte: Adércio Dias – Reg. 418 DRT/RO
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