Quarta-feira, 12 de junho de 2013 - 06h05
Um integrante das brigadas de combate à malária na Amazônia, intoxicado durante o preparo da solução do inseticida DDT – Dicloro Difenil Tricloroetano – para borrifamento de casas nas áreas urbana e rural do Acre, vai receber uma indenização por dano moral de R$150 mil. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que condenou a Funasa, sucedânea da antiga Sucam, a indenizar o “malaeiro” .
Emir Rodrigues de Mendonça foi contratado para atuar como inspetor de epidemiologia, em 1º de março de 1965, e exerceu depois o cargo de inspetor geral de endemias na antiga Superintendência de Combate à Malária (Sucam), de onde foi demitido em 18 de novembro de 1980.
Mendonça é um dos chamados “guardas” da Sucam, os quais, nas décadas de 60, 70 e 80, usando apenas uma farda tradicional e acessórios para borrifação, enfrentavam as condições insalubres de meio ambiente de trabalho com alto grau de nocividade para a saúde humana no desempenho das ações de combate à malária.
Além das condições insalubres no ambiente de trabalho, a Justiça do Trabalho constatou, ainda, no período, ausência de treinamento e não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos “guardas” da Sucam.
Para comprovar que as doenças de que padece são decorrentes da intoxicação sanguínea pela aspiração no manuseio direto de DDT, Mendonça apresentou diagnósticos assinados por médicos de Rio Branco, Goiânia, São Paulo e Brasília, confirmando o chamado “nexo causal”, o que levou o juízo da 1.ª Vara do Trabalho de Rio Branco a condenar a Funasa ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$50 mil reais.
Fonte: Ascom
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