Terça-feira, 28 de abril de 2026 - 14h33

O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia reviu seu entendimento
anterior e passou a defender a inelegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz para
as eleições de 2026. Em novo parecer, assinado pelo procurador regional
eleitoral, o órgão retifica manifestação anterior que era favorável ao pedido
de declaração de elegibilidade.
A mudança de posição ocorreu após análise mais aprofundada das
alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que modificou as
regras de contagem do prazo de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
A norma, inclusive, está sob questionamento no Supremo Tribunal Federal, por
meio de ação direta de inconstitucionalidade ainda pendente de julgamento.
No caso concreto, Gurgacz argumenta que já teria cumprido o prazo de
oito anos de inelegibilidade, contado a partir da condenação pelo STF em 2018,
o que o tornaria apto a disputar o pleito. No entanto, o MPF sustenta que essa
interpretação desconsidera a existência de outro instituto jurídico: a
suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal.
Segundo o parecer, não é possível que os prazos de suspensão dos
direitos políticos e de inelegibilidade corram simultaneamente, sob pena de
violação à Constituição. A Procuradoria defende que a contagem da
inelegibilidade deve começar apenas após o término da suspensão dos direitos
políticos.
Como Gurgacz concluiu o cumprimento da pena em junho de 2022, o prazo de
oito anos de inelegibilidade ainda estaria em curso, o que impediria sua
participação nas eleições de 2026. O MPF também pediu a instauração de
incidente de inconstitucionalidade para que o Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia fixe esse entendimento.
Com isso, o órgão ministerial opinou pela rejeição do pedido de
declaração de elegibilidade, apontando a existência de causa impeditiva para a
candidatura do ex-senador no próximo pleito. A situação de Gurgacz, no entanto,
ainda dependerá da análise e decisão da Justiça Eleitoral sobre o novo
entendimento apresentado pelo MPF, o que mantém sua pré-candidatura indefinida.
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