Segunda-feira, 18 de outubro de 2021 - 16h39

O Governo de Rondônia, publicou na
sexta-feira (15), o Decreto
nº 26.461, de 15 de outubro de 2021, que altera, acresce e
revoga dispositivos do Decreto nº 26.134, de 17 de junho de 2021, e dispõe
sobre os serviços de eventos, que independente da modalidade, não será
obrigatório obedecer a limitação de capacidade de público, além das restrições
de horário que estavam em vigor por meio de decreto municipal.
A partir da publicação no Diário Oficial, o novo decreto passa a
vigorar de forma imediata em todo o Estado. Porém, segundo o decreto, os
estabelecimentos ainda devem obedecer as regras sanitárias, estabelecidas por
intermédio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa).
O diretor-geral da Agevisa, Gilvander Gregório, ressalta que, cabe
a população manter as medidas para evitar a propagação do coronavírus e
completar o ciclo vacinal com a administração das duas doses de imunizantes
contra a doença, mesmo com a realização de eventos sem restrição de público. “A
população ainda deve praticar a higienização e demais cuidados que aprendemos
ao longo desta pandemia. Aos poucos vamos voltando à rotina normal, mas é
importante que sejam tomados os devidos cuidados e até mesmo, se necessário,
para quem precisa, tomar a 3ª dose da vacina”, finaliza Gregório.
Os estabelecimentos comerciais, a exemplo de academias, shoppings e clubes, que dispõem de espaços de higienização como: banheiros, fraldários, trocadores e lavatórios, não poderão restringir o acesso dos clientes a estes locais. Pois no decreto revogado, alguns destes espaços, estavam restritos, agora estão disponíveis integralmente para uso de suas finalidades ao público/cliente, observando os cuidados de higienização preconizados no novo decreto.
Veja aqui o Decreto:
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