Quinta-feira, 24 de outubro de 2024 - 11h52

No último dia 4 de
outubro, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
publicou em seu sítio uma Carta Aberta à População, criticando a Resolução
2416/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tem como objetivo proteger
a população brasileira dos abusos cometidos por profissionais da saúde que, sem
a devida formação básica, se aventuram a praticar atos exclusivos dos médicos.
A fisioterapia e a terapia ocupacional, como destacou o presidente do COFFITO,
são profissões de extrema importância na reabilitação de pacientes com
comprometimentos motores e, no caso da terapia ocupacional, também com
comprometimentos cognitivos.
No entanto, essas profissões têm se expandido de forma inadequada, por vezes
reeditando de forma ilegal normas que já foram anuladas pela justiça,
simplesmente trocando o nome de "Resolução" por "Acórdão",
mas mantendo o mesmo conteúdo. Essa mudança de nomenclatura busca dar um ar
mais imponente, apesar de o objetivo e o teor dessas normas continuarem os
mesmos: ilegal! O próprio COFFITO já publicou diversas Resoluções que se
apropriam indevidamente do procedimento médico Acupuntura (diagnóstico
nosológico, prognóstico, indicação e execução de procedimentos invasivos).
Todas essas resoluções foram anuladas por decisões judiciais, com trânsito em
julgado, por extrapolarem as atribuições definidas pela Lei que regulamenta as
profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
Em razão de um vício jurídico, já que a norma em questão havia sido anulada
pelo próprio COFFITO, o STJ, sob a relatoria do ministro Gurgel de Farias,
decidiu que a Acupuntura seria um procedimento fisioterapêutico, conforme a
Resolução COFFITO 221/2001. No entanto, o ministro não levou em consideração
que essa Resolução foi revogada em 2009 pela Resolução 371/2009, que se aplica
ao terapeuta ocupacional, e não ao fisioterapeuta. As resoluções referentes aos
fisioterapeutas foram todas extintas pelo STJ, em decisão posteriormente
ratificada pelo STF. O mais surpreendente é que, mesmo com recursos que apontam
o vício jurídico, a decisão do STJ permaneceu inalterada. Aproveitando-se dessa
situação, o COFFITO tem divulgado que a justiça reconheceu o direito dos
fisioterapeutas de praticarem Acupuntura, o que não corresponde à verdade.
A Resolução do CFM, portanto, tem o objetivo de alertar a população sobre os
riscos de interpretações judiciais inadequadas. O COFFITO, em sua defesa,
frequentemente utiliza o argumento de "reserva de mercado" para
sensibilizar a população. No entanto, o termo "reserva de mercado"
está relacionado a mercadorias, uma analogia infundada quando o assunto é o
sofrimento humano. A apropriação inadequada de um método terapêutico por parte
do COFFITO é justificada como uma abertura de mercado para outros profissionais
da saúde, o que acaba comparando, de forma indireta, a doença ou o sofrimento
humano a uma mercadoria. Na sua contestação, o COFFITO menciona o "erro
médico" como um fato alarmante, insinuando que o CFM seria conivente com
tais erros, como se isso justificasse a abertura de mercado para outras
profissões. É como se dissessem: "Se os médicos erram, por que nós também
não podemos errar?" – o que obviamente é um argumento absurdo.
O erro médico existe, e deve ser punido de forma exemplar, seja pelo conselho
fiscalizador ou pela justiça. Entretanto, usar esse argumento para defender a
prática de atos que extrapolam as atribuições profissionais dos fisioterapeutas
é simplesmente lamentável. O ditado "pau que bate em Chico, bate em
Francisco" parece ter se aplicado desta vez.
Dr.Luiz Sampaio Presidente do CMBA
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