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Gente de Opinião

Carlos Henrique

Transposição: Advogados conseguem vitória no Supremo para 1,2 mil PMs


FOI UMA VITÓRIA sem precedentes nos anais do judiciário rondoniense. Um escritório de advocacia de Porto Velho, com o decisivo apoio da Aspometron, conseguiu no Supremo Tribunal Federal, em sentença transitada em julgado e já publicada, a transposição de quase 1.200 policiais militares para os quadros da União.

 
E, MELHOR: a decisão envolve ativos, inativos e pensionistas. Não tem mais para onde a União correr para safar-se do que no meio jurídico é definido como “obrigação de fazer” ou simplesmente setença judicial. É, ainda, uma generosa contribuição dos advogados para o enfrentamento das dificuldades financeiras do estado, pois representa uma economia, inclusive para o Iperon, da ordem de R$ 5 milhões mensais.
 
A INFORMAÇÃO é do advogado José Cleber Martins Viana, que integra o escritório patrono da causa com os colegas advogados Abimael Araújo dos Santos, Raimundo Reis de Azevedo e Acelino Leon e José do Espírito Santo, do escritório de Brasília, além de Vera Carla e Eustáquio Silveira, do escritório Silveira & Ribeiro, um dos mais renomados da capital federal. Houve também a colaboração, por ele considerada de extrema importância, do presidente da Aspometron, tenente Luiz Francisco da Costa, especialmente na mobilização dos beneficiados para a adesão à causa.
 
JOSÉ CLEBER Viana esclareceu que o trabalho não se esgota nesta primeira vitória. Ela está limitada aos policiais contratados até 15 de março de 1987, mas já está em curso, com igualmente fortíssimas perspectivas de sucesso, outra ação nos mesmos moldes, representando hoje 1,6 mil outros policiais, contratados até 1991. Da mesma forma, outra ação vem na sequência, para exigir na Justiça o pagamento retroativo para todos os policiais transpostos para os quadros da união.
 
TÃO OU MAIS importante do que a vitória dos advogados portovelhenses é a jurisprudência firmada sobre a questão da transposição. Apesar de existirem algumas especificidades em relação ao regime jurídico dos policiais militares, o eixo da argumentação jurídica é basicamente o mesmo: a responsabilidade constitucional da União sobre o pessoal do ex-território. Isso abre novas perspectivas para todos os demais servidores, inclusive aqueles contratados até 1991, posto que até agora somente se conseguiu administrativamente o benefício até 87, mesmo assim com muita gente excluída..

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