Quinta-feira, 13 de abril de 2017 - 09h28
O estado de Rondônia e pelo menos 30 mil famílias de servidores ativos, inativos e pensionistas, dos municípios, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, empresas públicas e autarquias, contratados até 1991, estão sendo vítimas de usurpação criminosa de direitos pelo governo federal, desde a promulgação da emenda constitucional que trata da transposição. São recursos que deixam de ser aplicados em setores críticos sempre carentes, como educação, saúde e segurança. É dinheiro que poderia circular mensalmente no estado, para fortalecer ainda mais a economia, mas é deliberada e sistematicamente desviado por um governo que se mostra mau cobrador – consideradas as dívidas bilionárias até de instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica e Bradesco com a Previdência – e péssimo pagador.
A avaliação é do advogado Elton Assis, que assina diversas ações judiciais para exigir da União por via judicial aquilo que o governo central tem o dever de cumprir por determinação constitucional. Ele afirma que “o governo federal pratica um federalismo de mão única em relação aos estados: exige compromissos draconianos, na exata expressão cunhada por Dêmades, para quem "as leis de Dracon tinham sido escritas com sangue e não com tinta", para socorrer os estados com o parcelamento das dívidas federais. Mas se esquiva criminosamente de honrar as próprias obrigações estatuídas em lei. Prova disso é a relutância de Michel Temer em cumprir o que estabelece a emenda constitucional que trata da transposição, promulgada com sua própria assinatura, como então presidente da Câmara.
Especialista em Direito do Trabalho, Elton Assis afirma que a União impõe, com isso, uma insuportável e irreparável punição a um dos entes federados que mais tem contribuído para a recuperação da economia nacional. E atinge principalmente aqueles aos quais foi apresentada a esperança de uma vida melhor para cada família. “Não são devaneios ou quimeras. O que Rondônia exige já foi concedido sem traumas aos servidores do Amapá e Roraima em igual situação. A justiça considera que a efetiva consolidação do novo estado federado aconteceu com a eleição do primeiro governador, em 1987. Mas a união continuou a efetuar o pagamento integral da folha do estado até 1991, pelo que todos aqueles servidores têm direito a integrar os quadros federais”.
As restrições e cerceamentos impostos por via administrativa reduziram para dez mil o número de beneficiados. Mas desde a promulgação da Emenda nº 60, em novembro de 2009, foram analisados apenas esses dez mil processos, com aptidão reconhecida de sete mil servidores. E até hoje somente dois mil deles passaram a integrar a folha da União, tamanha a morosidade dos procedimentos. “E não há a menor esperança de que Rondônia possa ser ressarcida desse imenso prejuízo que atinge cada cidadão, pois que recursos que poderiam ser aplicados em ações governamentais são destinados à folha de pagamentos. Sucessivas vitórias já foram obtidas na Justiça pelos servidores, mas os recursos ao STJ têm procrastinado a consolidação de seu direito” – concluiu.
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