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Economia

A PL do Superendividamento restaura o equilíbrio e a dignidade com a preservação do mínimo existencial

Comissão Especial da Câmara aprovou projeto que segue agora de volta para o Senado


A PL do Superendividamento restaura o equilíbrio e a dignidade com a preservação do mínimo existencial  - Gente de Opinião

Na última terça-feira (11) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3515/15, do Senado Federal, que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. A deputada federal Mariana Carvalho foi quem presidiu a comissão especial que tratou do projeto. No  relatório final do Deputado Franco Cartafina (PP-MG) foi prevista a possibilidade de renegociação simultânea dívidas com diversos credores, ampliação da educação para o consumo consciente e da informação a ser prestada pelas instituições para a concessão de crédito responsável, sempre pautados pela preservação do mínimo existencial. Também no substitutivo do relator se permitiu ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros. Para que a suspensão tenha eficácia até a devolução, o consumidor deverá remeter o formulário com registro de envio e recebimento, ainda que por meio eletrônico. O crédito liberado deverá ser restituído com eventuais juros incidentes até a data da efetiva devolução, além dos tributos, como IOF. Qualquer tarifa paga pelo consumidor para a contratação do crédito não será devolvida e ele terá de efetuar a devolução em um dia útil contado de quando tiver sido informado sobre a forma de fazê-lo, mas, não se aplicam, contudo, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor. De acordo com a proposta também ficará proibida qualquer publicidade de crédito que use os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” ou com “taxa zero”.

 

RECUPERAÇÃO FINANCEIRA DOS BRASILEIROS

 

Segundo grande parte dos especialistas em finanças, a PL do Superendividamento é  uma reforma do Código de Defesa do Consumidor. Uma espécie de “vacina” para a economia brasileira para o pós-pandemia. Para a deputada Mariana Carvalho, que juntamente com o relator, haviam apresentado pedido de urgência e inclusão na pauta de votações da Câmara, apoiado pela maioria dos líderes partidários, tratava-se de beneficiar  milhões de brasileiros. Por isto, o grande objetivo da proposta continua a ser o de  garantir dignidade ao consumidor, possibilitando a conciliação em bloco para quitação de dívidas para equilibrar a situação e retomar o crescimento do consumo. Há ainda a questão do fim do assédio descontrolado de oferta de crédito e, o que é mais urgente buscar a  educação financeira. Nas palavras da parlamentar ressalta “O Projeto pretende dar segurança a essas pessoas. Ele vai permitir a renegociação, além de impedir o assédio exagerado que o cidadão recebe por ligação e por mensagens oferecendo crédito. Acima disso, teremos a educação financeira, pois é com educação que vamos mudar essa realidade de tantos brasileiros endividados e sem condições de pagar suas dívidas”. Um dos pontos fortes da proposta é a possibilidade de judicialização das divídas na medida que, a pedido do consumidor superendividado, o juiz poderá começar o processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais. O grande ganho neste tipo de procedimento é a observância do conceito de “mínimo existencial”. A  regulamentação da lei deve definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que a pessoa contraia novas dívidas para poder pagar despesas mínimas, como água e luz ou pagar as dívidas antigas.

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