Sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 - 14h29

Com o aumento do salário-mínimo para R$
1.212, em 2022, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais
(MEI) também serão reajustadas. A partir de fevereiro de 2022, o valor
referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI)
será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo. Os MEI que exercem
atividades ligadas ao Comércio e Indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e os ligados ao Serviço,
R$ 5 referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
O reajuste vale apenas para os boletos
que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de
janeiro continua sendo o de R$ 55. O gerente de políticas públicas do Sebrae,
Silas Santiago, destaca que o aumento de 10,18% no valor da contribuição ocorre
pois o imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário-mínimo e que, por
isso, o reajuste ocorre todos os anos. “Mesmo com o aumento na contribuição
mensal, ser formalizado e estar com os impostos em dia é um grande benefício
para os microempreendedores individuais”, ressalta.
Atualmente, existem cerca de 13 milhões
de MEI no Brasil. Por meio da contribuição, os microempreendedores individuais
têm direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença,
salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao se
tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso
às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais. Quem não estiver
com pagamento em dia, pode perder o direito aos benefícios previdenciários,
como aposentadoria e licença-maternidade, e ter o CNPJ cancelado pela Receita
Federal.
No Portal do Empreendedor, é possível
encontrar todas as informações sobre o MEI e aderir ao regime, de forma fácil e
rápida pela internet. O endereço eletrônico
é https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. O Portal
Sebrae também oferece informações, orientações e cursos online gratuitos
direcionados especialmente aos MEI.
Pagamento DAS
O boleto mensal do Documento de
Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) vence todo dia 20 e pode ser gerado
no Portal do Empreendedor. Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os
microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático e,
para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da
solicitação de Débito Automático. O MEI que fizer essa opção deve possuir uma
conta corrente em um dos bancos conveniados.
O Documento de Arrecadação Simplificada
do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do
Microempreendedor Individual. O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o
setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário-mínimo,
referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a
atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou
indústria.
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