Porto Velho (RO) quinta-feira, 18 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Economia

Definido pelo governo os reajustes de benefícios e contribuições previdenciários

Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União


Definido pelo governo os reajustes de benefícios e contribuições previdenciários - Gente de Opinião

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado hoje (20) no DiárioOficial da União.

A portaria nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.

O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021. Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

O valor mínimo dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderá ser inferior a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio reclusão.

Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalícia.

Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 18 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

IBGE abre nova seleção para preencher 1,4 mil vagas temporárias

IBGE abre nova seleção para preencher 1,4 mil vagas temporárias

As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a contratação temporária de 1.414 p

Contribuição Sindical acabou. Mas acabou mesmo?

Contribuição Sindical acabou. Mas acabou mesmo?

O SIMPI emitiu um alerta aos empresários da indústria, do comércio e dos serviços sobre a volta da cobrança da chamada contribuição assistencial por

Sine Estadual disponibiliza 2.653 vagas de emprego em Rondônia

Sine Estadual disponibiliza 2.653 vagas de emprego em Rondônia

O governo de Rondônia mantém abertas 2.653 vagas de emprego por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine-RO), ampliando a inserção de trabalhadores

Empreendedorismo jovem avança no Norte e aponta potencial de crescimento em Rondônia

Empreendedorismo jovem avança no Norte e aponta potencial de crescimento em Rondônia

O empreendedorismo jovem tem ganhado espaço no Brasil e se consolidado como uma alternativa de geração de renda, autonomia financeira e desenvolvime

Gente de Opinião Quinta-feira, 18 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)