Terça-feira, 23 de maio de 2023 - 10h29

A facilidade de pagamento do
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação – ICMS, foi reforçada na Instrução Normativa nº 24/2023, publicada
pelo Governo de Rondônia no Diário Oficial, Edição Suplementar 95.2, desta
segunda-feira (22), que disciplina a ampliação do prazo de pagamento do ICMS
devido, cujos fatos geradores tenham ocorrido no âmbito da Rondônia Rural Show
Internacional - RRS.
Conforme a Instrução Normativa,
para as operações iniciadas no âmbito da RRS Internacional e concluídas até 30
de junho de 2023, o ICMS poderá ser pago em até 3 (três) parcelas mensais de
igual valor e sem acréscimos, sendo que a primeira parcela com vencimento em 30
de junho de 2023, a segunda em 31 de julho de 2023 e a terceira parcela em 31
de agosto de 2023. Para as operações iniciadas no âmbito da RRS Internacional e
concluídas até 31 de julho de 2023, o ICMS poderá ser pago, em parcela única,
sem acréscimos, no dia 10 de setembro de 2023.
Ao destacar a medida adotada pelo
Governo do Estado, o governador Marcos Rocha fez uma linha do tempo da Rondônia
Rural Show, lembrando que na primeira edição, em 2012, a Feira alcançou R$ 186
milhões em negócios. Em 2022, registrou o recorde de público, com 249 mil
visitantes, além de R$ 2,6 bilhões de negócios.
Para este ano, com a facilidade no pagamento dos impostos sobre as
vendas durante a Rural Show Internacional, a projeção é de superar a marca do
ano passado.
NEGÓCIOS
“Em 2022, a Rondônia Rural Show
atingiu a marca de R$ 2,6 milhões de negócios firmados. Para a edição deste
ano, acreditamos que, com as vantagens que foram aprovadas com o parcelamento
do ICMS, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, nós
dá a projeção de que o número de negócio seja maior e isso é bom para o
Rondônia, para o Brasil e para nossos produtores”, confirmou Marcos Rocha.
O direito à dilação de prazo fica
condicionado a que o contribuinte esteja cadastrado junto à Secretaria de
Estado de Agricultura – SEAGRI como expositor na RRS Internacional e todas as
vendas realizadas no âmbito da Feira, poderão ter o ICMS parcelado, permitindo
ao expositor o surgimento de melhores condições de venda.
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