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Educação

MPF recomenda medidas para a efetiva inclusão de alunos com deficiência no Instituto Federal de Rondônia

Estudantes devem ter plano educacional individualizado e acompanhamento por profissional especializado, conforme a necessidade


MPF recomenda medidas para a efetiva inclusão de alunos com deficiência no Instituto Federal de Rondônia - Gente de Opinião

O projeto “Somos Todos Guaporé” realizou mais uma ação de limpeza e coleta de resíduos abandonados por frequentadores em mais de 80 acampamentos de pesca às margens do rio Guaporé, que faz divisa do Brasil e Bolívia. Foram recolhidas 3,2 toneladas de resíduos, mesmo quantitativo retirado no ano passado. “Percebemos que, em muitos acampamentos, as pessoas recolhem o lixo em sacos plásticos, mas infelizmente ainda não os transportam de volta para a cidade, onde a prefeitura realiza a destinação correta”, sinaliza Adevania Silveira, gerente de Marketing, Comunicação e Investimento Social da Sicoob Credisul e coordenadora da ação. 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) que adote as providências necessárias para assegurar atendimento educacional especializado a alunos com deficiência, inclusive a oferta de profissional de apoio escolar para acompanhamento individualizado do estudante, quando indicado. Prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a medida reflete as diretrizes constitucionais para a promoção de uma educação inclusiva.

A atuação do MPF se deu a partir de um caso concreto, após representação de um aluno com transtorno do espectro autista. Matriculado no IFRO desde março, o estudante relatou que não é acompanhado por um tutor durante suas atividades educacionais. Além disso, apontou que o Plano Educacional Individualizado (PEI) elaborado pela instituição não contemplava suas necessidades, o que viola direitos e garantias fundamentais da pessoa com deficiência, previstos na Constituição e em leis complementares, além de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Questionado pelo Ministério Público, o IFRO confirmou a situação, mas alegou que a empresa contratada para fornecer profissionais para atendimento especializado não dispõe no seu quadro de pessoa capacitada para atender adequadamente às necessidades deste aluno. A justificativa, porém, não convenceu o procurador da República Leonardo Trevizani. Segundo ele, “nenhuma medida de caráter burocrático pode sobrepor-se ao direito do educando ao devido atendimento”.

O procurador lembra que, conforme a Lei 12.764/12, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Ainda segundo a norma, é direito da pessoa autista o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, sendo a ela assegurado o direito à acompanhante especializado, nos casos de comprovada necessidade.

Providências – Para sanar as irregularidades apontadas, o MPF recomendou que o IFRO adote providências imediatas para dar o devido suporte ao aluno em questão, inclusive o direito a um profissional para acompanhamento individualizado, mediante contratação ou designação de servidor que tenha qualificação técnica adequada.

Além disso, o instituto deve capacitar servidores efetivos para prestar atendimento especializado a alunos com necessidades específicas e assegurar a elaboração do PEI assim que os estudantes ingressem na instituição, com o cumprimento efetivo das medidas definidas no documento. “Não é adequada a prática de elaboração de um PEI meramente formal e segregado, devendo ser o mesmo devidamente adaptado às necessidades especiais dos educandos com deficiência”, frisa Trevizani.

A recomendação do MPF inclui ainda orientações sobre o registro de eventuais intercorrências no acompanhamento dos alunos com necessidades específicas e medidas para assegurar a capacidade técnica de empresa terceirizada que venha a ser contratada pelo IFRO para atendimento especializado a alunos.

O MPF estabeleceu prazo de 15 dias para que o IFRO informe sobre as medidas a serem adotadas, indicando o cronograma de execução das atividades.

Recomendação nº 15/2023 

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